Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Apresentação é 31/Agosto

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto , as informações necessárias para o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, mediante acesso com a conta Gov.br.

Entre as informações solicitadas estão dados sobre critérios remuneratórios, políticas de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas que deixarem de prestar as informações exigidas ficam sujeitas à aplicação de multa.

Igualdade salarial

O Relatório de Transparência Salarial está previsto na Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial), que estabelece a obrigação de assegurar igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.

Quando identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir as diferenças, com definição de metas e prazos.

STF validou a legislação

Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a legislação que estabelece as regras de transparência e igualdade salarial.

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Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

TRABALHO DA MULHER

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

Discriminação no Trabalho

STF: Lei de Igualdade Salarial é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime em 14.05.2026, declarou a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial – Lei nº 14.611/2023. A norma exige que  empresas com mais de 100 funcionários divulguem, semestralmente, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência. Os dados não podem identificar os empregados.. 

Se for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.

A  lei alterou o artigo 461 da CLT e estabelece medidas como transparência salarial, mecanismos de fiscalização, canais de denúncia e ações voltadas à prevenção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Fonte: STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7612.

Empresas Têm até 30 de Setembro para Publicar Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23/09/2025) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. Para acessar o documento, as empresas devem entrar no portal Emprega Brasil (Portal do Empregador – Governo Federal) e selecionar a aba “Empregadores”, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

As empresas têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, garantindo que fique em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.

“Este ano, temos a novidade de solicitar que as empresas indiquem o endereço eletrônico em que o relatório estará publicado no site do Emprega Brasil. Isso facilita a verificação da publicação”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais da 4ª edição do relatório, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização de práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Empresas Têm até 28/02 para Entregar Informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial

Atenção! O prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial se encerra nesta sexta-feira (28/02) sendo obrigatório para empresas com 100 ou mais funcionários. O preenchimento deve ser feito pelo site Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br/.

O relatório abrange informações sobre os critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção.

As empresas devem enviar este relatório duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Empresas Têm Até dia 30/09 para Publicar 2º Relatório de Transparência Salarial

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para preencher o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil. Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário.

Após o preenchimento as empresas devem dar publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. 

As empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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