ESocial – Nota Técnica 15/2019 – Primeiras Medidas de Simplificação e Modernização do eSocial

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 15/2019 que tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019.

Previsão de implantação

As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas em breve no Portal do eSocial.

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 15.2019).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 15.2019).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 15.2019).
Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

esocial-nota-tecnica-15-2019

Fonte: eSocial – 02.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista Online.

E-Social – Teoria e Prática

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ESocial – Revisão da Nota Orientativa 16/2019

Foi publicada a REVISÃO da Nota Orientativa eSocial 16/2019 que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial, de abril/2019.

De acordo com essa revisão, a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é “Case Insensitivepara diferenciação entre maiúsculo e minúsculo.

Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados.

Exemplo

Os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: “Rubrica001” de “rubrica001” e de “RUBRICA001”.

Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.

Exemplo

Campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções “S” ou “N” (Sim/Não).

Este campo deve ser preenchido com “S” ou com “N” em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro.

O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: “AM”, “RJ”, “SP”.

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”.

Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. (*)

Exemplo 1

O espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados.

Caso haja uma nova inclusão com os caracteres “Rubrica01”, o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, ” Rubrica01″ e “Rubrica01”.

Exemplo 2

Quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída “Rubrica01” e em seguida tentar incluir “Rubrica01 “, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas “Rubrica01”.

(*) Observação: cabe destacar que, por força da edição da Nota Técnica 14/2019, a utilização do “Espaço” à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é vedada nos seguintes campos:

  • S-1010: Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

→ {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao};

  • S-1020: Tabela de lotações tributárias.

→ {codLotacao} no grupo {inclusao};

  • S-1030: Tabela de cargos/empregos públicos.

→ {codCargo} no grupo {inclusao};

  • S-1035: Tabela de carreiras públicas.

→ {codCarreira} no grupo {inclusao};

  • S-1040: Tabela de funções / cargos em comissão.

→ {codFuncao} no grupo {inclusao};

  • S-1050: Tabela de horários /turnos de trabalho.

→ {codHorContrat} no grupo {inclusao};

  • S-1060: Tabela de ambientes de trabalho.

→ {codAmb} no grupo {inclusao};

  • S-1070: Tabela de processos administrativos / judiciais.

→ {nrProc} no grupo {inclusao};

  • S-1200: Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1202: Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

→ {ideDmDev} e {regANS};

  • S-2200: Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

→ {matricula}; S-2260: {codConv};

  • S-2299 Desligamento e S-2399 Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

→ {ideDmDev} e {regANS} (observação adicionada em 30/07/2019 devido à regra criada na Nota Técnica 14).

Fonte: eSocial – 30.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

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Esocial – Substituição da GFIP e Demais Obrigações Acessórias

As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente, serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.

A Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por exemplo, é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.

A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial, sendo:

  • DCTFWeb para substituir a GFIP (em relação às informações previdenciárias); e
  • DCTFWeb para substiruir a SEFIP (em relação à GRF e GRRF) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme cronograma de implementação do eSocial.

De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Clique aqui e veja os prazos para os demais grupos, bem como as obrigações acessórias (respectivas à cada partícipe) às quais as empresas deixarão de prestar a partir da exigência do eSocial.

Trecho extraído da Obra –e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – utilizado com permissão do autor.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Quais São as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?

Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa física ou jurídica.

Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

Resolução CGSN 140/2018 publicou os códigos CNAE (Anexo VI) impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais).

Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.

Para conhecer sobre os encargos sociais de um condomínio, remuneração do síndico, jornada de trabalho dos empregados, exemplos e jurisprudência, acesse o tópico Condomínio – Aspectos Trabalhistas no Guia Trabalhista.

Manual do Simples Nacional 

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Boletim Guia Trabalhista 10.07.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
ESOCIAL
Novo Cronograma do eSocial por Grupo de Empresas a Partir da Portaria SEPREVT 716/2019
Portaria Altera o Cronograma do eSocial Quanto a Folha de Pagamento (Grupo 3) e SST de Todos os Grupos
ARTIGOS E TEMAS
Publicado Ato do Congresso Nacional Sobre a Perda da Validade da MP da Contribuição Sindical
Empregada em Situação de Violência Doméstica e Familiar
ALERTA
Auxílio Moradia Possui Natureza Salarial e Integra a Remuneração
DICAS PRÁTICAS
INSS Moderniza Telefone 135 por Meio da Automatização de Alguns Atendimentos
Mais de um ano sem Contribuir Invalida Direito à Pensão por Morte Para Dependentes – Será?
JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Sindical Facultativa é Constitucional
Comissões de Vendedor Devem Incluir Valor de Juros das Vendas a Prazo
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Manual do Empregador Doméstico
Direito Previdenciário

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