Competência da JT Alcança Terceiros Envolvidos em Conflito entre Empregado e Empregador

A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho (JT), atribuindo a esta poderes para dirimir conflitos decorrentes da relação de trabalho e não somente de emprego, como era a redação anterior. 

A relação de trabalho tem uma abrangência muito maior que a relação de emprego. A relação de emprego é apenas uma das modalidades da relação de trabalho, ou seja, caracteriza-se pela relação entre empregado (art. 3º da CLT) e empregador (art. 2º da CLT). 

A relação de trabalho tem caráter genérico e envolve, além da relação de emprego, a relação do trabalho autônomo, do trabalho temporário, do trabalho avulso, da prestação de serviço e etc. 

O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes:

  •  ações da relação de trabalho;

  • ações do exercício do direito de greve;

  • ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);

  • ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;

  • ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.);

Veja notícia em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declinou da competência (de ofício), desconstituiu a sentença, declarou nulos os atos decisórios praticados e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, em ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.

O não Pagamento das Verbas Rescisórias Gera Dano Moral

Um restaurante foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a empregado que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado.

A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Multas Constantes são Motivos para Demissão por Justa Causa de Motorista

Um motorista profissional não conseguiu reverter sua demissão por justa causa. Ele foi demitido após cometer 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A pontuação é mais de seis vezes superior ao máximo de 20 pontos por ano permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Durante o julgamento na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Dora Maria da Costa destacou que as condutas reiteradas do trabalhador, identificadas nas infrações de trânsito, foram evidenciadas pelo acórdão regional e configuram motivos suficientes para caracterizar a justa causa aplicada.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Conheça a obra:

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Notícias Trabalhistas 27.03.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Orientação Normativa SEGEP 6/2013 – Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridadepericulosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

 

FGTS

Circular CAIXA 618/2013 – Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior junto ao FGTS.

 

GUIA TRABALHISTA

Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais

Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego

Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Vendedora será ressarcida pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar

Motorista flagrado no bafômetro não conseguiu reverter a justa causa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Trabalhador Doméstico Caminha Para Superar Discriminação

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Empregada que Afirmou ter Sido Chamada de Incompetente não Receberá Indenização

Uma operadora de caixa não conseguiu provar na Justiça do Trabalho as afirmações de que teria sido humilhada com xingamentos e atitudes discriminatórias pela gerente de uma loja.

Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se os depoimentos das testemunhas foram considerados contraditórios pelo Tribunal Regional do Trabalho, não há ato ilícito que justifique a indenização pretendida.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.