Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?

Os empregadores obrigados à apresentação da DCTFWeb não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01/2022). A IN RFB 2005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

O envio da GFIP para os obrigados a DCTFWeb está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.

Prorrogado Prazo de Entrega da DCTFWeb

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 2021, que prorrogou excepcionalmente neste mês o prazo de entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de outubro de 2021 para o dia 19 de novembro de 2021. 

Normalmente o prazo de entrega da DCTFWeb mensal é dia 15 do mês seguinte, com o vencimento da DARF fixado para dia 20 do mês seguinte. No entanto, como dia 15 de novembro é feriado (Proclamação da República) e dia 20 é sábado esses prazos foram antecipados para 12 de novembro e 19 de novembro, respectivamente.

Observa-se então que com a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb (excepcionalmente para o período de apuração de outubro de 2021), o novo prazo de entrega da DCTFWeb é junto com o vencimento do DARF, ou seja, dia 19 de novembro.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada pelo volume de acessos em larga escala. A Receita Federal em seu site esclareceu que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal.

Fonte: RFB

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Assistente Virtual da Receita Tira Dúvidas Relativas a DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) disponível em todas as páginas da Receita Federal. Batizado de “Léo”, trata-se de um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

O objetivo, neste primeiro momento, é que o assistente consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

Como acessar

O acesso ao assistente virtual pode ser feito por meio de qualquer página da Receita Federal na Internet, ao clicar na opção “Pergunte ao Léo” no canto inferior direito das páginas.

Fonte: RFB

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Obrigatoriedade da DCTFWeb Começa em Outubro/2021 para Empresas do Simples Nacional

Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial a transmissão da DCTFWeb é automática.

Prazo

A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Dessa forma, neste primeiro mês, a entrega deverá ser feita até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional.

Recolhimento

O recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais, e o MEI, cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE), gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

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Feriado Nacional Altera Prazo de Entrega da DCTFWeb – Competência Outubro/2021

A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Para os contribuintes obrigados, a DCTFWeb deve ser transmitida, relativamente aos fatos geradores de outubro/2021, até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional (Proclamação da República).

O feriado coincidiu com a início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto é necessário atenção redobrada por parte destes contribuintes para não perder o prazo inicial de entrega da DCTFWeb.

O envio e geração da DCTFWeb se dá a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial a transmissão da DCTFWeb é automática.

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