Foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 2021, que prorrogou excepcionalmente neste mês o prazo de entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de outubro de 2021 para o dia 19 de novembro de 2021.
Normalmente o prazo de entrega da DCTFWeb mensal é dia 15 do mês seguinte, com o vencimento da DARF fixado para dia 20 do mês seguinte. No entanto, como dia 15 de novembro é feriado (Proclamação da República) e dia 20 é sábado esses prazos foram antecipados para 12 de novembro e 19 de novembro, respectivamente.
Observa-se então que com a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb (excepcionalmente para o período de apuração de outubro de 2021), o novo prazo de entrega da DCTFWeb é junto com o vencimento do DARF, ou seja, dia 19 de novembro.
A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada pelo volume de acessos em larga escala. A Receita Federal em seu site esclareceu que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal.
Fonte: RFB
eSocial – Teoria e Prática
Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0
e do
Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)