O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União de hoje (12/11) a Instrução Normativa nº 2 de 2021 que detalha os procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere a uma grande lista de situações de fiscalizações diferentes (veja a lista no final deste texto).
Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam do mesmo assunto com o objetivo de consolidar em um único texto diversos temas pertinentes a fiscalização trabalhista.
A norma claramente busca seguir as diretrizes do recém criado Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.
Lista de temas relativos à legislação trabalhista que foram regulamentados pela Instrução Normativa nº 2 de 2021:
– Fiscalização do registro de empregados.
– Fiscalização indireta.
– Fiscalização do pagamento de salário.
– Fiscalização em microempresa e empresas de pequeno porte.
– Trabalho em condição análoga à de escravo.
– Fiscalização do trabalho infantil e do adolescente trabalhador.
– Fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.
– Fiscalização da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.
– Fiscalização das normas de proteção ao trabalho doméstico.
– Fiscalização do trabalho rural.
– Fiscalização do trabalho temporário.
– Fiscalização da prestação de serviços a terceiros.
– Fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de revezamento.
– Procedimento especial para a ação fiscal.
– Fiscalização do trabalho portuário e aquaviário.
– Análise de acidentes de trabalho.
– Avaliação das concentrações de benzeno em ambientes de trabalho.
– Procedimento de apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, no curso da ação fiscal.
– Cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador.
– Fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e da Contribuição Social.
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