Publicado Novo Leiaute Versão S-1.1 do eSocial

A nova versão dos leiautes versão S-1.1 BETA foi publicada no portal do eSocial no dia 21/07/2022. Esta versão será oficializada por portaria interministerial, cuja publicação está em tramitação. Portanto, desde já deve ser considerada a versão de trabalho final para implantação.

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) a versão S-1.1 BETA incorpora apenas os ajustes necessários para a inclusão deste tributo na DCTFWeb. Conforme IN RFB nº 2.094, de 2022, as informações de retenção de IRRF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023.

Importante destacar que esta versão S-1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos numa nova versão no futuro.

Documentação:

Leiautes-do-eSocial-v.-S-1.1-beta – Anexo I tabelas

Leiautes-do-eSocial-v.-S-1.1-beta Anexo II Regras

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Guia Trabalhista 15.02.2022

Data desta edição: 15.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
ENFOQUES
Orientação Para Empregadores que Não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos
DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/02/2022
FGTS
STF: Constitucionalidade de Contribuição Social de 10% sobre Saldo do FGTS
ORIENTAÇÕES
Carnaval é Feriado para Fins Trabalhistas?
Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamento/Faltas do Empregado?
JULGADOS
Instituição não Precisará Indenizar Professora por Uso de Videoaulas após Fim do Contrato
Afastado Ilicitude de Contratação de Médicos Como Pessoa Jurídica
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos e parcelamentos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: site Guia Tributário – 14.02.2022

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Boletim Guia Trabalhista 08.02.2022

Data desta edição: 08.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2022 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2022
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 25/02/2022
ENFOQUES
Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?
Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01/02/2022
ORIENTAÇÕES
Consulta ao SERASA/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?
Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Motorista que era Membro da CIPA
Uso de Celular em Fins de Semana Não Caracteriza Sobreaviso
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados
CLT Atualizada e Anotada

Alerta: Entrega da DIRF e Recolhimentos Devem Ser Antecipados para 25/2/2022

Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.

Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:

  • Parcelamento CEI