Boletim Guia Trabalhista 15.02.2022

Data desta edição: 15.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
ENFOQUES
Orientação Para Empregadores que Não Possuem Empregados Expostos a Agentes Nocivos
DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/02/2022
FGTS
STF: Constitucionalidade de Contribuição Social de 10% sobre Saldo do FGTS
ORIENTAÇÕES
Carnaval é Feriado para Fins Trabalhistas?
Empregador Deve Descontar o Vale-Transporte dos Dias de Afastamento/Faltas do Empregado?
JULGADOS
Instituição não Precisará Indenizar Professora por Uso de Videoaulas após Fim do Contrato
Afastado Ilicitude de Contratação de Médicos Como Pessoa Jurídica
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Manual do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

DIRF/2022 – Prazo de Entrega é Redefinido para 28/Fev

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos e parcelamentos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Fonte: site Guia Tributário – 14.02.2022

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Boletim Guia Trabalhista 08.02.2022

Data desta edição: 08.02.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
DIRF 2022 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção Imposto de Renda na Fonte – Prazo até 28/02/2022
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais – Prazo é até 25/02/2022
ENFOQUES
Os Empregadores Obrigados à DCTFWeb Precisam Entregar a GFIP 13°salário?
Como Registrar o Reajuste do Novo Salário Mínimo no eSocial Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01/02/2022
ORIENTAÇÕES
Consulta ao SERASA/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?
Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Motorista que era Membro da CIPA
Uso de Celular em Fins de Semana Não Caracteriza Sobreaviso
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Participação nos Lucros e Resultados
CLT Atualizada e Anotada

Alerta: Entrega da DIRF e Recolhimentos Devem Ser Antecipados para 25/2/2022

Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.

Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:

  • Parcelamento CEI

DIRF/2021: programa já está disponível

Já está disponível para download o programa gerador da DIRF/2021 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja entrega deverá ser efetuada até 26.02.2021.

O endereço para download do programa é:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS