Já está disponível para download o programa gerador da DIRF/2021 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja entrega deverá ser efetuada até 26.02.2021.
O endereço para download do programa é:
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
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| PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS |
| Reforma da Previdência |
| Desoneração da Folha de Pagamento |
| Participação nos Lucros e Resultados – PLR |
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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
A DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB 1.915/2019.
Saiba dos detalhes quanto ao que deve ou não ser declarado, donwload do programa gerador e forma de entrega, como declarar nos casos de imposto retido a maior e compensado nos meses subsequentes, dentre outros no tópico DIRF/2020 no Guia Trabalhista Online.
| MANUAL GFIP / SEFIP |
| Aprovado o Novo Manual da GFIP e Versão 8.4 do SEFIP |
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| Receita Cria Novo Código de Recolhimento de Contribuição Previdenciária por Exigência da Reforma |
| Portaria SEPRT 3.733/2020 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18. |
| Novo Salário Mínimo Muda a Contribuição Previdenciária Para o MEI (PGMEI) |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04.02.2020. |
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| Aplicada Justa Causa à Empregada Provocada por Declarações Discriminatórias |
| PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS |
| e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória |
| CLT Atualizada e Anotada |
| Manual do Empregador Doméstico |
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| AGENDA |
| Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2020 |
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| Ações Contra o INSS Anteriores a 1º/01/2020 Seguem na Comarcas Estaduais |
| PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS |
| Reforma da Previdência |
| Contrato de Trabalho – Teoria e Prática |
| Gestão de RH |
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