O Ministério da Economia publicou a Portaria ME 58/2020 que altera a Portaria ME 300/2019 , a qual instituiu as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Até então, competia apenas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Com a publicação da nova portaria, a gestão do eSocial foi atribuída também à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou seja, ambas as secretarias serão responsáveis por:
- estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
- estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
- promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
- divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
- elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
- aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Além das atribuições acima citadas, outras estão previstas na Portaria ME 300/2019.
Fonte: Portaria ME 58/2020 e Portaria ME 300/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.