Reforma da Previdência – Lista de Comarcas com Competência Federal Previdenciária do TRF4

A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou o art. 103, § 3º da Constituição Federal, estabelecendo que “lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal“.

A referida alteração constitucional foi corroborada pela Lei 13.876/2019 (que alterou o art. 15 da Lei 5.010/1966) que assim dispõe:

Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:

…..

III – as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;

Esta alteração visa, principalmente, assegurar a garantia constitucional do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, já que muitas comarcas do país não são abastecidas de Vara Federal.

Com base na alteração feila pela citada lei o  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 1351/2019, que lista as comarcas da Justiça Estadual no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.

A divulgação cumpre a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.876/2019.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria com a listagem das comarcas.

Delegação

De acordo com a Resolução nº 603/2019 do CJF, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal, cuja circunscrição abrange o município sede da comarca.

Para isso, deve-se levar em consideração a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.

Assim como o TRF4, os demais Tribunais Regionais (conforme mapa abaixo) estabelecerão as comarcas com competência delegada das respectivas regiões.

mapa-dos-trfs

Fonte: TRF4 – 10.01.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – Nota Técnica 17/2019 Ajusta o Leiaute de Acordo com a Emenda Constitucional 103/2019

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 17/2019 com o objetivo de disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).

De acordo com o art. 28 da Reforma da Previdência, até que lei altere as alíquotas da contribuição de INSS devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

I – até 1 salário-mínimo = 7,5%;

II – acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 = 9%;

III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = 12%; e

IV – de R$ 3.000,01 até o limite do salário-de-contribuição = 14%.

Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que as novas alíquotas serão aplicadas a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos de INSS com base nos novos percentuais só ocorrerão a partir do dia 01/03/2020.

Além das alterações acima, a referida Nota Técnica apresenta pequenas adequações que se fazem necessárias.

Previsão de implantação

  • Ambiente de produção restrita: 01/03/2020
  • Ambiente de produção: 01/03/2020. 

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 17.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

LEIAUTE DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO MOTIVO
S-1200, S-2299 e
S-2399
Campo {indMV} – alterada descrição dos valores [1, 2].

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

S-1200, S-1202,
S-1210, S-2299 e
S-2399

Campo(s) {fatorRubr} – alterada descrição.

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

S-5001

Criado o grupo {infoPerRef} e respectivos campos e subgrupo.

Grupo criado exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência (competências).

Campo {vrCpSeg} – alterada descrição.

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

REGRAS

REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1).

Flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário).

Fonte: Nota Técnica eSocial 17/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

Clique para baixar uma amostra!

Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial

A Medida Provisória 905/2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras.

Nota Técnica eSocial NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Previsão da Implementação

A previsão de implementação da referida NT será:

  • Ambiente de produção restrita: 01/01/2020;
  • Ambiente de produção: 01/01/2020.

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 16.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 16.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 16.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

esocial-leiaute-nota-tecnica-16-2019Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.

Fonte: eSocial – 27.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

E-Social – Teoria e Prática

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores. Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa. Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf - Outubro/2018.

Clique para baixar uma amostra!

Salário Família Tem Cota Única a Partir de Novembro/2019 – Cuidar com Rescisão de Contrato

A Emenda Constitucional 103/2019 fez diversas alterações em relação aos benefícios da Previdência Social, principalmente em relação às aposentadorias e ao cálculo dos benefícios do regime próprio e do regime geral da Previdência.

Outra alteração substancial foi em relação ao pagamento do salário família. A partir da publicação da EC 103/2019, o salário-família deixa de 2 cotas, passando a ter cota única para todos os beneficiários que se enquadram na remuneração máxima recebida.

O valor da cota única do salário-família, de acordo com o art. 27, §2º da EC 103/2019, será de R$ 46,54, para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, deixando de existir a cota de menor valor que havia anteriormente.

Embora possa se imaginar que esta alteração afete somente a folha de pagamento de Novembro/2019 (que será paga até 06/12/2019), é importante ressaltar que empresas precisam se atentar para os casos de rescisão de contrato que ocorrerem a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência).

As rescisões ocorridas a partir desta data e que sejam objeto de pagamento de salário família, precisam obedecer o pagamento com base na nova regra.

Veja outros temas relacionados no Guia Trabalhista Online:

Senado Conclui Primeiro Turno da Votação da Nova Previdência

Após encerrar a apreciação dos destaques, o Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (2) o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2109, da Nova Previdência.

O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira (1º), com 56 votos favoráveis e 19 contrários.

“Mais uma importante etapa concluída com a aprovação da Nova Previdência em primeiro turno no Senado. O impacto fiscal é essencial para o equilíbrio do país e retomada do ciclo positivo de nosso crescimento”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Marinho destacou que a Nova Previdência é essencial para reestabelecer a normalidade e a capacidade fiscal, que o governo perdeu ao longo dos tempos.

“O que se pretende é proporcionar ao Brasil a retomada à sua atividade perspícua, reclamada pelo conjunto da sociedade, os investimentos em educação, saúde, infraestrutura, segurança, enfim, em ações para o qual este governo foi eleito”, reiterou Rogério Marinho.

Um único destaque foi aprovado, retirando as mudanças no Abono Salarial e diminuindo o impacto previsto em cerca de R$ 76 bilhões.

A proposta segue agora para a votação em segundo turno pelos senadores. Depois disso, uma vez aprovado pelo Senado, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição Federal.

Segundo o presidente do Senado, a reforma ajudará o país a recuperar a capacidade de investimento. “A votação dessa reforma é a votação da consciência de um país que precisa ser reformado. Sem dúvida nenhuma, essa é a reforma mais importante do Estado porque, sem ela, não seríamos capazes de fazer outras. O Estado brasileiro está capturado, sem condições de investimento. O Senado, a Câmara dos Deputados, dão demonstração de grandeza, de espírito público e do verdadeiro significado da democracia”, declarou.

Ainda que seja impopular, a reforma da previdência é necessária para reequilibrar as contas públicas e permitir a retomada dos investimentos federais nos próximos anos, ressaltou o relator da PEC, senador Tasso Jereissati.

Para ser promulgada e as novas regras de aposentadoria, pensões e auxílios passem a valer, a PEC 6/2019 precisa ser aprovada em segundo turno, cuja votação deva acontecer antes do dia 10 de outubro, declarou o Presidente do Senado, tendo em vista que há 10 destaques na PEC que precisam ser discutidos, uma vez que retira pontos do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Há também uma PEC paralela que tramita na CCJ, a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdênciaA votação desta PEC está prevista para o final de outubro.

Uma vez aprovada pelo Senado, a PEC paralela precisa ser enviada para aprovação da Câmera dos Deputados, que na reforma geral já havia retirado os estados e municípios para ser votada separadamente.

Fonte: Secretaria do Trabalho – Ministério da Economia – 03.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista. Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Clique para baixar uma amostra!