Senado Conclui Primeiro Turno da Votação da Nova Previdência

Após encerrar a apreciação dos destaques, o Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (2) o primeiro turno de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2109, da Nova Previdência.

O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira (1º), com 56 votos favoráveis e 19 contrários.

“Mais uma importante etapa concluída com a aprovação da Nova Previdência em primeiro turno no Senado. O impacto fiscal é essencial para o equilíbrio do país e retomada do ciclo positivo de nosso crescimento”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Marinho destacou que a Nova Previdência é essencial para reestabelecer a normalidade e a capacidade fiscal, que o governo perdeu ao longo dos tempos.

“O que se pretende é proporcionar ao Brasil a retomada à sua atividade perspícua, reclamada pelo conjunto da sociedade, os investimentos em educação, saúde, infraestrutura, segurança, enfim, em ações para o qual este governo foi eleito”, reiterou Rogério Marinho.

Um único destaque foi aprovado, retirando as mudanças no Abono Salarial e diminuindo o impacto previsto em cerca de R$ 76 bilhões.

A proposta segue agora para a votação em segundo turno pelos senadores. Depois disso, uma vez aprovado pelo Senado, o texto será promulgado como uma emenda à Constituição Federal.

Segundo o presidente do Senado, a reforma ajudará o país a recuperar a capacidade de investimento. “A votação dessa reforma é a votação da consciência de um país que precisa ser reformado. Sem dúvida nenhuma, essa é a reforma mais importante do Estado porque, sem ela, não seríamos capazes de fazer outras. O Estado brasileiro está capturado, sem condições de investimento. O Senado, a Câmara dos Deputados, dão demonstração de grandeza, de espírito público e do verdadeiro significado da democracia”, declarou.

Ainda que seja impopular, a reforma da previdência é necessária para reequilibrar as contas públicas e permitir a retomada dos investimentos federais nos próximos anos, ressaltou o relator da PEC, senador Tasso Jereissati.

Para ser promulgada e as novas regras de aposentadoria, pensões e auxílios passem a valer, a PEC 6/2019 precisa ser aprovada em segundo turno, cuja votação deva acontecer antes do dia 10 de outubro, declarou o Presidente do Senado, tendo em vista que há 10 destaques na PEC que precisam ser discutidos, uma vez que retira pontos do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Há também uma PEC paralela que tramita na CCJ, a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdência. A votação desta PEC está prevista para o final de outubro.

Uma vez aprovada pelo Senado, a PEC paralela precisa ser enviada para aprovação da Câmera dos Deputados, que na reforma geral já havia retirado os estados e municípios para ser votada separadamente.

Fonte: Secretaria do Trabalho – Ministério da Economia – 03.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista. Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Clique para baixar uma amostra!

A Previdência Vai Pagar Revisão do Teto de Aposentados e Pensionistas

A revisão vale para os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste.

O benefício do mês de agosto, pago até o quinto dia útil de setembro, já será acrescido com o reajuste. Na quarta-feira (13), houve uma reunião entre os ministérios da Previdência, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União onde ficou definido como serão quitados os atrasados dos últimos cinco anos, conforme cronograma abaixo.

Serão reajustados 117.135 benefícios ativos. A revisão se refere apenas aos benefícios que foram limitados ao teto no primeiro reajuste, conforme estabelece o § 3º do artigo 21 da Lei 8.880 de 1994. Segundo decisão do STF, a limitação deveria ocorrer apenas após o primeiro reajuste.

O valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586,00.

O cronograma de pagamento dos atrasados será de acordo com o montante de cada segurado a saber:

Montante a Receber                               Data de Pagamento

–        Até R$ 6 mil                                                  31/10/2011

–        de R$ 6 a R$ 15 mil                                       31/05/2012

–        de R$ 15 a R$ 19 mil                                     30/11/2012

–        Acima de R$ 19 mil                                       31/01/2013

Comentários Equipe Guia Trabalhista

Esta revisão é devida em razão das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, as quais estabeleceram um novo limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS, sendo fixados em R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, substituindo os “tetos” anteriores da tabela do INSS de R$ 1.081,50 e R$ 1.869,33, respectivamente.

Tais medidas foram dispostas no art. 14 da EC 20/98 e art. 5º da EC 41/03 que fixaram novos limites para os benefícios em manutenção, a saber:

“EC 20/98

art.14: O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da previdência social.

EC 41/03

art. 5º: O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da previdência social.”

Apesar das elevações constitucionais dos limites máximos, o segurado que percebia uma remuneração na faixa do teto se manteve inalterado, ao passo que deveria o INSS se valer dos novos tetos de R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 repondo, desde àquela época, a diferença percentual entre o salário de benefício apurado (sem limitação) e os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais.

O direito do segurado, embora tenha sido reconhecido, causou-lhe prejuízos, pois considerando um aposentado que em 2003 deveria receber o novo teto estabelecido pela EC 41/03, a diferença mensal (R$ 530,67) desde aquela data até o mês de junho/11 seria de aproximadamente R$ 51.475,00 (cálculo simples sem correção).

No entanto, como a lei limita o pagamento dos atrasados em até 5 anos (art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91), salvo no caso de menores, incapazes e ausentes, o valor que este segurado irá receber é de aproximadamente R$ 34.494,00, gerando um prejuízo de R$ 16.981,00.

Fonte: MPS – 12/07/2011