Perguntas e Respostas – Cadastro NIS – Em Lote

O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.

A partir de 01/11/2014, o cadastramento de trabalhadores será efetuado somente pela internet ou em lote, pelo Conectividade Social.

1. O que é?

Envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote.

Após dois dias úteis do recebimento do arquivo, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno no próprio Conectividade Social.

2. A quem se destina?

O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que se equiparam a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.

3. Como obter acesso?

Para acessar o Conectividade Social, é imprescindível que a empresa possua Certificado Digital padrão ICP-Brasil.

Para mais informações, acesse http://www.certificado.caixa.gov.br.

Caso a empresa já possua acesso ao pacote básico de operações, a opção “Envio de arquivo Cadastro NIS” aparecerá automaticamente.

Nos casos de certificado digital de Pessoa Física, uma nova outorga deverá ser dada pela Pessoa Jurídica para que a opção “Envio de Arquivo Cadastro NIS” seja visualizada. Essa outorga se dá no próprio Conectividade Social.

4. Como enviar?

As instruções para construção do arquivo de localização e atribuição de NIS podem ser capturadas em  ‘Documentos para download’, arquivo Layout padrão empresa.

As instruções para envio de arquivo para localização e atribuição do NIS podem ser capturadas em ‘Documentos para download’, arquivo ENVIAR_ARQUIVO_CNS.doc.

Fonte: CAIXA.

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Empregado Doméstico – Adiantamento do 13º Salário – Licença-Maternidade

Tendo a empregada doméstica se afastado durante o ano por motivo de licença-maternidade, o 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à licença será pago pelo INSS na última parcela do exercício.

 Exemplo

Empregada admitida em 02 de janeiro. Afastou-se por motivo de licença-maternidade em 1º de agosto, retornando dia 29 de novembro. Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro. Salário em outubro: R$ 1.200,00.

 Direito da empregada: 8/12 avos, uma vez que 4/12 avos o INSS já pagou.

  • R$ 1.200,00 : 12 x 8 = R$ 800,00
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 800,00 : 2 = R$ 400,00
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 400,00

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

  •  01/fevereiro a 30/novembro ou
  •  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
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Notícias Trabalhistas 27.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.311/2014 – Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097/2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.

Portaria MTE 1.308/2014 – Disciplina a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução Normativa CFA 450/2014 – Estabelece os modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais registrados nos CRAs, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2014

Acordo Judicial que não Condiz com o Pedido Feito Gera Obrigação Previdenciária

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada doméstica ganha direito ao FGTS pela expectativa gerada mencionada no contracheque

Empregada obrigada a dividir quarto de hotel com o colega recebe indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empregador Rural não Pode ser Obrigado a Contribuir Duplamente com a Previdência

Tempo Especial por Exposição à Eletricidade Depende de Comprovação Após 1997

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Auxílio-Acidente

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.

Tem direito ao auxílio-acidente:

  • o trabalhador empregado,
  • o trabalhador avulso; e
  • o segurado especial.

Não tem direito:

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

Fonte: MPS – 11/08/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Documentos Necessários para Registro de Empregado Doméstico

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
  • Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, caso este ainda não tenha o referido cadastro. 

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

Veja maiores detalhes na obra:

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