Boletim Guia Trabalhista 21.07.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato – Atividade-Meio e Atividade-Fim
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ARTIGOS E TEMAS
Tratativa dos 15 Primeiros Dias Pagos ao Trabalhador com Covid-19 é Igual ao do Salário-Família Junto ao INSS
Durante a Pandemia a Demissão Seguida de Recontratação não se Considera Fraudulenta
Banco de Horas – Requisitos Necessários e Validade do Acordo Firmado com Base na MP 927/2020
PARCELAMENTO FGTS
Esclarecimentos Sobre o Parcelamento do FGTS com Base na MP 927/2020
ESOCIAL
Decreto Altera Tabela de CNAEs Preponderantes
ENFOQUES
MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes
Lei da Conversão da MP 932/2020 não Mantém a Redução das Alíquotas do Sistema S
INSS Alerta Sobre Golpes Contra Segurados – Não Passe Informações Pessoais Pelo Telefone
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14.07.2020
PREVIDENCIÁRIO
INSS Começa a Notificar Segurados com Pendências nos Requerimentos via Smartphone
INSS Recomenda Limite a ser Concedido nas Operações com Cartão de Crédito dos Segurados
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregada Afastada por Auxílio-Doença não Receberá Cesta Básica
Cláusula de Seguro que Exclui Doenças Profissionais Afasta indenização a Metalúrgico
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Desoneração da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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JT Reconhece Validade da Dispensa de Trabalhador Membro da Cipa

A Vara do Trabalho de Guanhães rejeitou o pedido de nulidade da dispensa, feito pelo empregado de uma empresa de administração e serviços, que, mesmo sendo integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), teve o contrato rescindido sem justa causa.

A juíza titular da Vara, Ana Carolina Simões Silveira, acatou a justificativa da empresa, de que a dispensa se deu em razão do encerramento do contrato na obra em que ele trabalhava.

Pelo artigo 10 da Constituição Federal, o empregado eleito para a Cipa tem estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato, sendo vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período de estabilidade.

No caso, o empregado, eleito membro da Cipa, foi dispensado sem justa causa no período de estabilidade.

Porém, como ficou comprovado no processo, a empresa dispensou o cipeiro em função da extinção de uma frente de trabalho.

É que, por determinação judicial, a empregadora foi obrigada a se abster de transportar minério e o retorno da atividade ficou condicionado à prévia autorização do Ibama e do Poder Judiciário.

Nesse contexto, de acordo com a magistrada, é aplicável a Súmula 339, II, do TST, a qual prevê que o encerramento das atividades da empresa ou do estabelecimento onde funciona a Cipa é causa de extinção dessa estabilidade. 

Nº 339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 25 e 329 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 – Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 – e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 – inserida em 29.03.1996)

II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 – DJ 09.12.2003).

Assim, a juíza indeferiu o pedido de pagamento de indenização pelo período de estabilidade. Negou ainda a indenização por danos morais, por entender que não houve descumprimento de obrigações trabalhistas. A decisão foi mantida em segunda instância.

Processo PJe: 0010294-02.2018.5.03.0090.

Saiba mais sobre o tema acessando os tópicos abaixo no Guia Trabalhista Online:

RAIS – Encerramento das Atividades

O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS, e informar a data do encerramento de suas atividades.

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS.

O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

Trecho extraído da obra RAIS – Obrigações Acessórias.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Mais informações

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Rais 2015/2016 – Encerramento das Atividades

O (A) estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2015 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das Atividades“, disponível no programa GDRAIS2015, e informar a data do encerramento de suas atividades.

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2016, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2015.

O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

Trecho extraído da obra Rais – Obrigações Acessórias.

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

Notícias Trabalhistas 16.07.2014

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei DF 3.568/2014 – Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria SIT 439/2014 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

GESTÃO DE RH

Regularidade do FGTS e Parcelamento do Débito Via Conectividade Social ICP

CAGED – Novas Regras Exigem Cuidados Redobrados no Envio das Informações

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é absolvida por acidente com engenheiro que examinava sinalização em rodovia

Comportamento negligente de trabalhador justifica rescisão do contrato

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Afastado o Pedido de Aposentadoria de Segurado que Deixou de Recolher Contribuições ao INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal, contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações. Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.