A Portaria nº 1.259 MTE/2026 trouxe mudanças na NR-35, especialmente sobre treinamentos para trabalho em altura e escadas fixas verticais.
Treinamentos: os treinamentos inicial, periódico e eventual passam a ser obrigatoriamente presenciais. Para treinamentos que já eram realizados de forma híbrida, há prazo de um ano para adequação, com complementação da carga horária presencial, quando necessária.
Escadas fixas verticais: sua utilização deverá ser precedida de análise de risco, que determinará, entre outros pontos, a necessidade de uso do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas). A avaliação deve considerar finalidade, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso da escada.
Prazos para adequação das escadas:
Até 500 escadas: 1º ano;
De 501 a 1.000: 2º ano;
1.001 ou mais: 3º ano.
Também existem regras de transição para escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução, sendo necessária documentação que comprove as respectivas datas.
As novas regras se aplicam às atividades realizadas acima de 2 metros de altura, quando houver risco de queda, abrangendo setores como construção civil, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.
Veja tambem, no Guia Trabalhista Online:
Normas Regulamentadoras – Listagem e Íntegras
CIPA – Contratantes e Contratadas
Engenharia e Medicina do Trabalho
EPI / EPC – Equipamento de Proteção Individual / Coletiva
Ergonomia – Norma Regulamentadora 17
Insalubridade – Norma Regulamentadora 15
Inspeção Prévia – Norma Regulamentadora 2
Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora 12
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9
Proteção contra Incêndios – Norma Regulamentadora 23

