Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021

A Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. Tais alterações já estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200Grupo {infoComplCont} – alterada condição.Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
S-1299Campo {transDCTFWeb} – criado.Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299. Obs.: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
TABELASTabela 01 – incluído código [501].Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].
REGRASREGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada

Foi divulgada no Portal do eSocial a versão atualizada da Nota Orientativa nº 05/2021 que orienta sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A atualização foi disponibilizada no endereço (www.gov.br/esocial/) no dia 06/08/2021.

A presente nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

Você pode acessar o conteúdo completo da Nota Orientativa através do link abaixo (formato PDF):

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Impactos da versão S.1.0 do eSocial na EFD-Reinf

A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:

a) A disponibilização do evento R-2055 (aquisição de produção rural) que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;

b) Em função do descrito no item “a”, as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;

c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Boletim Guia Trabalhista 20.07.2021

Data desta edição: 20.07.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho temporário – Prorrogação do contrato – Atividade-meio e atividade-fim
Cargos e salários – Quadro de pessoal organizado e isonomia salarial
Empresas – Abertura, alteração e encerramento – Procedimentos trabalhistas e previdenciários
ENFOQUES
Alterações recentes nas Normas Regulamentadoras são revertidas
eSocial doméstico atualizado para a nova versão do eSocial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13.07.2021
ORIENTAÇÕES
É devida contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais?
Precauções do empregador relativas ao Contrato de Obra Certa
JULGADOS
Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse
Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de pessoal
Reforma trabalhista na prática
Relações trabalhistas na pandemia da Covid-19