Implantação da Versão S-1.0 do eSocial é Suspensa Temporariamente

Foi determinada a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial programada para o dia 17 de maio, após a Dataprev ter reportado na quarta-feira (12 de maio) problemas na internalização dos eventos na nova versão. 

Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação.

Com a suspensão, fica cancelada a parada do sistema prevista para ocorrer nos dias 16 e 17/05 continuando o eSocial operacional na versão atual v. 2.5.

No início da próxima semana, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Novas Notas Orientativas para o eSocial são divulgadas

Neste mês de maio/2021 foram divulgados três novas notas orientativas relativas ao eSocial. Abaixo destacamos cada uma delas:

NOTA ORIENTATIVA nº 4 (S-1.0. 2021.04)

Esta nota trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.

NOTA ORIENTATIVA nº 5 (S-1.0. 2021.05)

O objetivo desta nota é orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

NOTA ORIENTATIVA nº 6 (S-1.0. 2021.06)

Em maio de 2021 o eSocial passará por uma importante mudança de versão de leiaute, da versão 2.5 para a S-1.0.

Entre as alterações promovidas pela nova versão houve uma revisão das tabelas anexas ao leiaute com o encerramento de vigência de alguns itens e a criação de alguns novos. O impacto dessas alterações tem sido objeto de dúvidas. Esta nota orientativa busca trazer esclarecimentos acerca do tema.

MANUAL CONSOLIDADO

Por fim vale destacar que já está disponível a versão atualizada do Manual de orientação do eSocial, Versão S-1.0 incluindo as últimas alterações, consolidado até a NO S-1.0 – 04.2021. Você pode baixar o arquivo através do link abaixo (formato PDF):

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Boletim Guia Trabalhista 11.05.2021

Data desta edição: 11.05.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Empregos simultâneos – horário de trabalho – justa causa – desconto do INSS
Homologação da rescisão de contrato de trabalho – desnecessidade com a reforma trabalhista
Contribuição sindical rural pessoas físicas – vencimento é dia 22/05/2021
ESOCIAL
Novo eSocial simplificado começa a partir deste mês
Orientação para pessoas físicas obrigadas ao eSocial – compentência 05/2021
ENFOQUES
O preposto e a preparação para a audiência
DIRPF: prazo de entrega termina em 31/maio
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04.05.2021
ORIENTAÇÕES
Cargos e Salários
Insalubridade: não basta apenas o laudo pericial para garantir o direito
JULGADOS
Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico
Soldador não consegue afastar a culpa exclusiva por acidente de trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de pessoal
Prevenção de riscos trabalhistas
Direitos trabalhistas – perguntas e respostas

Orientação Para Pessoas Físicas Obrigadas ao eSocial – Compentência 05/2021

A recomendação para as Pessoas Físicas obrigadas ao eSocial é aguardar para enviar o fechamento da competência de maio de 2021, já que a implementação das simplificações do Novo eSocial foi reprogramada, e será finalizada em 17/05/2021, para não coincidir com o período de fechamento de folha de abril/2021.

Diante disso, a recomendação para os usuários pessoa física é que apenas fechem a folha da competência 05/2021 após a finalização da implantação da versão S-1.0, que ocorrerá em 17/05/2021.

Para mais informações, acesse a notícia detalhada da implementação da versão simplificada S-1.0.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

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Contribuinte Segurado Especial Deverá Aderir ao eSocial em Julho/2021

De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021.

Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021).

Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

O Segurado Especial irá dispor de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

Definição

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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