Cadastro Nacional de Informações Sociais ficará em manutenção por 2 semanas

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0).

O período de manutenção se iniciou em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.

O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa!

Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 25.05.2021

Data desta edição: 25.05.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – Junho/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por acordo – Empregado e empregador – Cálculo prático de um desligamento por acordo
Despedida indireta – Reclamatória trabalhista e permanência no emprego
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho – Garantias asseguradas ao empregado
ENFOQUES
Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial a partir deste mês
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.05.2021
ORIENTAÇÕES
Cuidado no processo de demissão para evitar danos morais!
Salário in natura ou utilizado: o que pode ou não caracterizá-lo?
JULGADOS
Subordinação estrutural não caracteriza relação de emprego entre corretor e imobiliária
Grávida ficará afastada do trabalho presencial
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e anotada
Reforma da previdência
Auditoria trabalhista

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

Publicada versão atualizada da Nota Orientativa nº 5

Atualização do documento foi divulgada no Portal do eSocial.

A nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

Confira abaixo o documento na íntegra (formato PDF):

eSocial: liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O 3º Grupo do eSocial abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, e empregadores pessoas físicas. O envio havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20/05).

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h.

Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as pessoas jurídicas pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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