RFB orienta compensação entre créditos e débitos previdenciários

A compensação entre débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela RFB deve observar as restrições estabelecidas pela legislação tributária.

Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 100/2021, não há impedimento específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações:

  • GIL-RAT;
  • contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e
  • os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.

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