O tema foi esclarecido pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT 105/2021. Confira a orientação do órgão:
Não se considera segurado obrigatório da Previdência Social a pessoa física prestadora de serviços voluntários não remunerados a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Caso o trabalho voluntário seja remunerado, a pessoa física prestadora dos serviços será enquadrada como contribuinte individual, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
Reforma da Previdência
Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias.
Atualizada conforme a Emenda Constitucional 103/2019.