A compensação entre débitos previdenciários e créditos dos demais tributos administrados pela RFB deve observar as restrições estabelecidas pela legislação tributária.
Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 100/2021, não há impedimento específico para a compensação cruzada em relação aos débitos das seguintes obrigações:
- GIL-RAT;
- contribuição incidente sobre a aquisição da produção rural de produtor rural pessoa física; e
- os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
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