ESocial – Nota Técnica 13/2019 Traz Ajustes do Leiaute da Versão 2.5

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 13/2019 que trata dos ajustes do Leiaute da Tabela de Leiautes vs. 2.5 do eSocial.

Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 10 itens que a compõe:

Item 1 (Evento S-2210): Alteração de redação para dirimir dúvidas, deixando claro que a segunda parte da validação era direcionada aos implementadores do sistema, e não aos usuários.

Item 2 (Evento S-2245): O treinamento anterior à admissão pode ter sido realizado por outro empregador ou pelo empregador atual.

Item 3 (Evento S-2260): Alteração de redação para deixar claro que a convocação para trabalho intermitente só deve ser informada se a data fim do trabalho intermitente for posterior a obrigatoriedade do eSocial e, quando a data de início do trabalho for anterior, dever ser informada a data do início dessa obrigatoriedade.

Item 4 (Evento S-5011): CNO – Informação necessária para repasse ao sistema SERO (Serviço Eletrônico de Regularização de Obra).

Item 5 (Tabela 11): Compatibilizar categoria de Contribuinte Individual (Empresário Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal) com lotação tributária de pessoa jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991.

Item 6 (REGRA_EVENTO_POSTERIOR_CAT_OBITO): Ajustar a regra para impedir o envio de alguns tipos de eventos com data posterior ao óbito informado através de CAT, não apenas ao mesmo vínculo, mas ao trabalhador.cpfd

Item 7 (REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO): Permitir a retificação da data de desligamento ou término de TSVE nos eventos S-2299/S-2399, desde que não altere o mês do evento original.

Item 8 (REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF): Na recepção dos eventos S-2206 e S-2306, restringir ao CPF (número e situação cadastral) a validação na base da RFB para evitar divergências na recepção destes eventos quando extemporâneos e anteriores a uma alteração de nome do trabalhador.

Item 9 (REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO): Permitir a recepção do evento de CAT de reabertura ou de óbito com data anterior à transferência ou mudança de CPF do empregado.

Item 10 (REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMINAR): Permitir o envio de admissão preliminar quando o empregador possuir um S-2200 para aquele trabalhador, desde que seja em contrato já inativo.

Data prevista para implantação:

  • No ambiente de Produção Restrita: 14/05/2019; e
  • No ambiente de Produção: 21/05/2019.

Clique aqui e veja em cada item o que era (DE) e o que passou a ser (PARA) como válido na prestação de informações ao eSocial.

 Fonte: eSocial – 30.04.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 24.04.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2019
ESOCIAL
ESocial – Nota Orientativa Sobre a Configuração Padrão Utilizada na Base de Dados
DCTFWEB
Prazo Para Entrega da DCTFWeb é Alterado Para o Grupo 2 do eSocial
DICAS PRÁTICAS
Como Calcular a Hora Extra Noturna
Jornada de Trabalho com Feriado Durante a Semana Compensada – Caso da Sexta-Feira da Paixão
ARTIGOS E TEMAS
Prorrogada por 60 dias a MP 873/2019 que Trata da Contribuição Sindical
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
JULGADOS TRABALHISTAS
Cláusula Coletiva que Exigia Quitação das Contribuições com o Sindicato para Homologar Rescisão é Nula
TST Mantém Nulidade de Norma que Dava Preferência à Contratação de Sindicalizados
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Desoneração da Folha de Pagamento
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Prazo Para Entrega da DCTFWeb é Alterado Para o Grupo 2 do eSocial

A DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), declaração esta que também servirá de base para o recolhimento das contribuições previdenciárias (hoje feito pela GPS) pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial e EFD-Reinf.

Instrução Normativa RFB 1.884/2019 alterou a Instrução Normativa RFB 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Importante lembrar que a obrigatoriedade da DCTFWeb, pelo cronograma do eSocial, previa prazos diferenciados para cada grupo substituir as obrigações atuais, dividida em duas etapas, sendo:

  • DCTFWeb para substituição da GFIP para fins da contribuição previdenciária;
  • DCTFWeb para substituição da GRF e GRRF para fins do FGTS (GRFGTS).

A nova IN 1.884/2019 alterou o prazo para a entrega da DCTFWeb apenas para o Grupo 2 do eSocial, ou seja, o prazo previsto para o Grupo 1 (Ago/2018) e para o Grupo 3 (Out/2019), continua sem alteração.

Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:

  • Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

Estas empresas deverão enviar a DCTFWeb competência abril/2019 até o dia 15/05/2019. Assim, o recolhimento da contribuição previdenciária (a partir da competência 04/2019) para estas empresas não será através da GPS, mas através de DARF numerado gerado pela DCTFWeb.

Caso a empresa não tenha tido movimento na competência 04/2019, deve enviar o evento S-1299 (eSocial) e o evento R-2099 (EFD-Reinf) e transmitir a DCTFWeb SEM MOVIMENTO. Caso se mantenha sem movimento, este procedimento deverá se repetir no mês de janeiro de cada ano.

  • Outubro/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

Estas empresas deverão enviar a DCTFWeb competência Outubro/2019 até o dia 14/11/2019 (dia 15/11 é feriado). Assim, o recolhimento da contribuição previdenciária (a partir da competência 10/2019) para estas empresas não será através da GPS, mas através de DARF numerado gerado pela DCTFWeb.

Entretanto, da competência abril/2019 até a competência set/2019, estes contribuintes deverão continuar enviando as informações através da GFIP, bem como continuar recolhendo a contribuição previdenciária através da GPS, como já vinha sendo feito.

Da mesma forma que foi mencionado acima, caso a empresa não tenha tido movimento na competência 10/2019, deve enviar o evento S-1299 (eSocial) e o evento R-2099 (EFD-Reinf) e transmitir a DCTFWeb SEM MOVIMENTO. Caso se mantenha sem movimento, este procedimento deverá se repetir no mês de janeiro de cada ano.

Nota: O faturamento por empresa deve ser considerado por sua totalidade, ou seja, a soma do faturamento da matriz e filiais no ano de 2017.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade da EFD-Reinf para os grupos do eSocial não foi alterada, ou seja, continua sendo obrigatória de acordo com a fase 3 (envio dos eventos de Folha e EFD-Reinf) estabelecida pelo cronograma de implementação do eSocial.

O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.

Fonte: IN RFB 1.884/2019 e IN RFB 1.787/2018 – Adaptado pelo Autor da Obra eSocial.

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ESocial – Nota Orientativa Sobre a Configuração Padrão Utilizada na Base de Dados

Foi publicada a Nota Orientativa eSocial 16/2019 que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial.

A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é “Case Insensitive” para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo.

Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados.

Exemplo

Os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia:

  • “Rubrica001”; de
  • “rubrica001”; e de
  • “RUBRICA001”.

Ou seja, caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.

Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.

Exemplo

Campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções “S” ou “N” (Sim/Não).

Este campo deve ser preenchido com “S” ou com “N” em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro.

O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: “AM”, “RJ”, “SP”.

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”.

O “espaço” tem a seguinte peculiaridade:

  • É considerado: quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda de um caractere;
  • É desconsiderado: quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência.

Exemplo 1

O espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados.

Caso haja uma nova inclusão com os caracteres “Rubrica01″, o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, ” Rubrica01″ e “Rubrica01”.

Exemplo 2

Quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída “Rubrica01” e em seguida tentar incluir “Rubrica01 “, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas “Rubrica01”.

Fonte: Nota Orientativa eSocial 16/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 17.04.2019

GUIA TRABALHISTA
Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ESOCIAL
E-Social Começa a Receber Informações do MEI
ENFOQUES
Prevalência da Medida Provisória 873 da Contribuição Sindical Sobre Acordo ou Convenção Coletiva
Férias Anuais – Reforma Trabalhista não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
DICAS PRÁTICAS
Sinopse das Principais Rotinas Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal
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Reforma Trabalhista – Prazo Para Homologação da Rescisão Independe do Aviso Prévio
Participação nos Resultados (PLR) tem Tabela de IRF Exclusiva
ESocial Grupo 3 – Começa o Prazo Para Envio dos Eventos de Cadastro do Empregador e Tabelas
MP 873/2019 – Resolvido o Impasse Sobre a Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial/Mensalidade Sindical
A Projeção do Aviso Prévio e a Contagem dos Avos de Férias e 13º Salário
ARTIGOS E TEMAS
Reajuste Salarial no Período do Aviso Prévio – É Devido o Aumento ao Empregado?
Documentos Relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho Podem ser Guardados Eletronicamente
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

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