Licença-Paternidade – Nascimento Durante as Férias – Indenização

A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

O direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.

Daí porquanto a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.

Quando o nascimento da criança ocorrer nos dias em que se aproxima o término das férias e a contagem dos 5 (cinco) dias ultrapassarem-no, deve-se conceder a licença-paternidade, ou seja, o empregado deverá retornar ao trabalho após o trânsito dos 5 (cinco) dias da data do nascimento da criança.

Clique aqui e leia um julgado relacionado ao assunto.

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O Salário Pago “Por Fora” Deve Ser Comprovado Pelo Reclamante

A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).

Na folha de pagamento deverão estar discriminados o nome do empregado, do trabalhador avulso, autônomo e equiparado, o cargo, as parcelas integrantes da remuneração, os descontos legais, dentre outras que identifiquem legalmente as respectivas rubricas utilizadas na elaboração da folha, bem como os utilizados na escrituração contábil e o consequente recolhimento das obrigações sociais e trabalhistas.

Na falta de discriminação ou o pagamento “por fora” pode gerar um passivo trabalhista para a empresa que, uma vez acionada na Justiça do Trabalho, poderá ser condenada ao pagamento dos valores não discriminados, que não foram alvo dos recolhimentos das obrigações sociais, bem como deixaram de compor a remuneração total do empregado para fins de pagamento de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Entretanto, apresentando a empresa os comprovantes devidos, caberá ao reclamante comprovar que houve pagamento “por fora”, sob pena de seu pedido ser negado pela Justiça do Trabalho.

Veja julgamento recente em que o reclamante não obteve êxito na alegação do pagamento por fora, uma vez que a empresa juntou todos os recibos comprovando os pagamentos legalmente.

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Notícias Trabalhistas 27.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.311/2014 – Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097/2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.

Portaria MTE 1.308/2014 – Disciplina a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução Normativa CFA 450/2014 – Estabelece os modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais registrados nos CRAs, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2014

Acordo Judicial que não Condiz com o Pedido Feito Gera Obrigação Previdenciária

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada doméstica ganha direito ao FGTS pela expectativa gerada mencionada no contracheque

Empregada obrigada a dividir quarto de hotel com o colega recebe indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empregador Rural não Pode ser Obrigado a Contribuir Duplamente com a Previdência

Tempo Especial por Exposição à Eletricidade Depende de Comprovação Após 1997

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 23.07.2014

CLT

Lei 13.015/2014 – Altera os arts. 894, 896, 897-A e 899 da CLT, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.079/2014 – Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Portaria MTE 1.080/2014 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

GUIA TRABALHISTA

Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado

Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais

Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

GESTÃO DE RH

Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2014

Adicional de Periculosidade para os Motoboys e as Consequências para as Empresas

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por má fé ao apresentar lesões de acidente de trânsito como sendo do trabalho

Afastado garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida na projeção do aviso prévio

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Menor Criado por Família tem Direito à Pensão Por Morte Mesmo sem Adoção Regularizada

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 25.06.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Lei 12.994/2014 – Altera a Lei 11.350/2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Lei 12.998/2014 – Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado, altera diversas leis, assegura aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do § 3o do art. 511 da CLT e dá outras providências.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 420/2014 – Dispõe sobre antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2014

Norma Regulamentadora – NR12 Continua em Vigor – Esclarece MTE

Motoboy Tem Direito ao Adicional de Periculosidade de 30%

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador administrativo receberá adicional de periculosidade

Afastamento por doença não tem força de prorrogar o contrato de experiência

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Ex-Pensionista Precisa Comprovar Sua Dependência Econômica Para ter Direito à Pensão

Valores de Pensão por Morte não Prescrevem Quando o Beneficiário é Incapaz

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