Segurança Particular Contratado Como Empregado Doméstico Não Recebe Horas Extras

Por falta de amparo legal, um trabalhador contratado por um empresário como empregado doméstico para prestar serviços a ele e à família não receberá as horas extras que alegou fazer durante o período em que trabalhou como segurança particular.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Trabalhador Vai Receber Hora Extra por Tempo Gasto para Vestir EPI’s

Um empregado de uma indústria têxtil vai receber  hora extra para cada dia trabalhado entre maio de 2008 e agosto de 2010. O tempo era gasto no início da jornada para vestir o uniforme, colocar equipamentos de proteção individual e fazer uma refeição.

A empresa fornecia transporte para o empregado. Porém, o ônibus chegava ao local de trabalho sempre 30 minutos antes do início da jornada. O ponto era registrado por volta de 7h, mas o trabalhador seguia para a linha de montagem às 7h30.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Empresa Poderá Pagar Multa de Mais de R$ 2 Milhões Devido Atraso do Pagamento de Férias

Consoante o que estabelece o art. 7º da Constituição Federal e o art. 145 da CLT, o pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início das férias.

O pagamento das férias dois dias antes do início visa possibilitar ao empregado usufruir do descanso com a devida suficiência econômica.

O entendimento quanto a este prazo, conforme a própria legislação estabelece, não está vinculado diretamente a dois dias úteis e sim, disponibilizar os valores devidos (seja por depósito, cheque ou dinheiro) dois dias de antecedência ao início do gozo.

A empresa que não cumprir a legislação pode estar sujeita ao pagamento de multa por empregado prejudicado. Clique aqui e veja a repercussão de uma empresa que descumpriu a norma trabalhista.

Notícias Trabalhistas 04.01.2012

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 2.686/2011 – Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE 1.510/2009.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 685/2011 – Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.372/2011 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2012
Empresas e a Contratação de Motoboys – Responsabilidade Solidária

 

SINOPSE JURISPRUDENCIAL TRABALHISTA 2011
Trabalhador é multado por pedir na justiça pagamento já recebido
PPP deve ser fornecido para empregado que trabalha em condições insalubres ou perigosas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Empreendedor Individual – Limite de Faturamento Anual Sobe para R$ 60 Mil

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Perguntas e Respostas – Regularização de Divergências GFIP X GPS
Férias em Dobro Pagas a Destempo – O Que Diz a Lei?
Atualizações no Sistema de Folha de Pagamento
Equiparação Salarial
Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

 

DESTAQUES E ARTIGOS
SREP – Novo Ponto Eletrônico é Penta em Adiamento
Seguro-Desemprego é Reajustado a Partir de Janeiro 2012 – Veja Nova Tabela de Valores

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Auditoria e Controles na Terceirização
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Trabalhadora Gestante Não Faz Jus a Estabilidade por Demora em Comunicar a Gravidez

De acordo com a orientação contida na Súmula 244 do TST, a estabilidade da empregada grávida tem início com a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição. Esse tema tem gerado muitos debates na Justiça trabalhista. Isso porque, segundo alguns julgadores, a expressão “confirmação da gravidez”, contida na Súmula e na lei, deve ser entendida como a confirmação médica.

Outros interpretam a expressão como a própria concepção do nascituro. Na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Luciana Alves Viotti se deparou com essa questão ao analisar o caso de uma trabalhadora que foi dispensada grávida e alegou não saber de sua gravidez na ocasião do encerramento do contrato de trabalho. Examinando os fatos e as provas, a magistrada propôs uma abordagem mais abrangente acerca da matéria e concluiu que “a confirmação da gravidez ocorreu fora do período contratual, sendo, por isso, legítima a dispensa”.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado trabalhista.