Notícias Trabalhistas 04.01.2012

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 2.686/2011 – Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE 1.510/2009.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 685/2011 – Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.372/2011 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos contadores e técnicos em contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2012
Empresas e a Contratação de Motoboys – Responsabilidade Solidária

 

SINOPSE JURISPRUDENCIAL TRABALHISTA 2011
Trabalhador é multado por pedir na justiça pagamento já recebido
PPP deve ser fornecido para empregado que trabalha em condições insalubres ou perigosas
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Empreendedor Individual – Limite de Faturamento Anual Sobe para R$ 60 Mil

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Perguntas e Respostas – Regularização de Divergências GFIP X GPS
Férias em Dobro Pagas a Destempo – O Que Diz a Lei?
Atualizações no Sistema de Folha de Pagamento
Equiparação Salarial
Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

 

DESTAQUES E ARTIGOS
SREP – Novo Ponto Eletrônico é Penta em Adiamento
Seguro-Desemprego é Reajustado a Partir de Janeiro 2012 – Veja Nova Tabela de Valores

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Auditoria e Controles na Terceirização
Manual do PPP
Manual do Empregador Doméstico

Trabalhadora Gestante Não Faz Jus a Estabilidade por Demora em Comunicar a Gravidez

De acordo com a orientação contida na Súmula 244 do TST, a estabilidade da empregada grávida tem início com a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição. Esse tema tem gerado muitos debates na Justiça trabalhista. Isso porque, segundo alguns julgadores, a expressão “confirmação da gravidez”, contida na Súmula e na lei, deve ser entendida como a confirmação médica.

Outros interpretam a expressão como a própria concepção do nascituro. Na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular Luciana Alves Viotti se deparou com essa questão ao analisar o caso de uma trabalhadora que foi dispensada grávida e alegou não saber de sua gravidez na ocasião do encerramento do contrato de trabalho. Examinando os fatos e as provas, a magistrada propôs uma abordagem mais abrangente acerca da matéria e concluiu que “a confirmação da gravidez ocorreu fora do período contratual, sendo, por isso, legítima a dispensa”.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado trabalhista.

Férias Coletivas – Atenção aos Detalhes!

As “férias coletivas” passou a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem diretamente na produção e comercialização de determinados produtos ou serviços e, consequentemente, na demanda ou escassez de mão de obra.

A legislação dispõe que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos da organização

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término e se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos distintos.

Clique aqui e saiba das formalidades a que o empregador está sujeito para concessão.

Notícias Trabalhistas 28.09.2011

FAP

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 579/2011 – Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CNRM 1/2011 – Republicada a norma que dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.

 

 

 

 

 

 

Empregador Doméstico – Se Fez Acordo Então Pague Senão Vai Para o SERASA

O empregador doméstico também possui obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seu empregado, sendo conceituado como aquele que contrata a seu serviço, mediante remuneração, mas sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Assim como qualquer outra empresa, o empregador doméstico está sujeito à ser acionado na Justiça do Trabalho pelo empregado, caso este se sinta lesado ou não tenha todos os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente pagos tais como férias, 13º salário, FGTS (caso tenha optado pelo recolhimento), piso salarial estadual entre outros direitos contratualmente pactuados.

Clique aqui e saiba mais sobre como evitar tais situações.