Justa Causa Aplicada a Motorista Alcoolizado

TST mantém justa causa de motorista de carreta flagrado dirigindo sob efeito de álcool

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um motorista de carreta preso em flagrante enquanto dirigia sob influência de álcool. A decisão foi unânime, em julgamento divulgado em 8 de outubro de 2026.

Entenda o caso: em maio de 2023, o motorista foi abordado pela polícia após um episódio envolvendo outros veículos. O teste do bafômetro apontou 0,74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.

Dispensado seis dias depois, ele alegou que teria sofrido um acidente vascular cerebral (AVC), e não que estivesse embriagado, mas não conseguiu comprovar essa versão.

O TST entendeu que dirigir uma carreta sob efeito de álcool constitui falta gravíssima, devido ao risco à vida do próprio trabalhador e de terceiros. Mesmo sendo um episódio isolado, a conduta foi considerada suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.

Impacto trabalhista: a decisão reforça que a embriaguez em serviço pode justificar a aplicação imediata da penalidade máxima, a justa causa, especialmente em atividades de alto risco, desde que as circunstâncias concretas justifiquem a medida.

Processo: RRAg-0000626-11.2023.5.12.0048 — Fonte: TST.

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