Justa Causa: Assédio e Acesso a Sites Pornográficos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro que, segundo as informações do processo, acessava sites pornográficos durante o expediente e teria praticado assédio contra empregadas subordinadas.

A decisão reconhece que a conduta do trabalhador, especialmente quando envolve comportamento inadequado no ambiente profissional e abuso da posição hierárquica, pode configurar falta grave suficiente para romper a relação de emprego por justa causa.

O caso reforça que o poder diretivo do empregador inclui a adoção de regras de conduta e utilização dos recursos corporativos. O acesso a conteúdo impróprio durante o trabalho, quando comprovado e associado às circunstâncias do caso concreto, pode gerar consequências disciplinares.

Além disso, situações envolvendo assédio no ambiente de trabalho possuem especial gravidade, principalmente quando existe relação de superioridade hierárquica entre o empregado acusado e as pessoas envolvidas.

A decisão também evidencia a importância de as empresas manterem políticas internas claras sobre o uso de equipamentos e sistemas corporativos, bem como mecanismos adequados para prevenção e apuração de situações de assédio.

A justa causa, entretanto, depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso, não decorrendo automaticamente de qualquer acesso indevido à internet.

TST – 02.09.2026

Atestado Falsificado – Justa Causa – Reflexos nas Verbas Rescisórias

TST: justa causa por atestado falsificado afasta férias e 13º proporcionais

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de higienização de hospital que apresentou atestado médico adulterado.

A trabalhadora alegou que não havia comprovação de que ela própria tivesse falsificado o documento. Porém, a Justiça do Trabalho considerou comprovada a irregularidade, mantendo a justa causa por ato de improbidade.

Com a manutenção da justa causa, o TST decidiu que a empregada não tem direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais na rescisão. Segundo o relator, a legislação prevê o pagamento proporcional do 13º nas rescisões sem justa causa, e o entendimento predominante do TST também afasta as férias proporcionais quando há dispensa por falta grave.

Atenção: o próprio TST destacou que existem decisões divergentes entre suas Turmas sobre as férias proporcionais na justa causa. A questão deverá ser uniformizada no julgamento do Tema 96 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, ainda sem data definida.

Em resumo: a apresentação de documento médico falsificado pode caracterizar ato de improbidade e justificar a dispensa por justa causa, mas o entendimento sobre algumas verbas rescisórias ainda poderá ser alterado pela futura decisão uniformizadora do TST.

Amplie seus conhecimentos sobre aplicação da justa causa, através dos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Rescisão por Justa Causa – Empregado
Advertência e Suspensão Disciplinar
Estabilidade Provisória
Despedida Indireta
Aviso Prévio
Abandono de Emprego

Justa Causa – Licença Médica – Trabalho em Outra Empresa

Trabalhador tem justa causa mantida por trabalhar durante licença médica

O TRT de Minas Gerais manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que foi flagrado trabalhando para outro empregador durante período em que estava afastado por licença médica.

O empregado apresentou atestado médico para o período de 30/07/2024 a 01/08/2024, mas publicou imagens em seu status do WhatsApp que indicavam que estava trabalhando para outra empresa. As publicações foram utilizadas pela empregadora como prova da conduta.

A 9ª Turma do TRT-MG considerou que a prática configurou má-fé, quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de emprego. O trabalhador não negou o afastamento médico nem contestou a autenticidade das imagens.

Segundo a decisão, a empresa aplicou a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos, de forma proporcional à gravidade da conduta. Por isso, foi mantida a justa causa anteriormente reconhecida pela 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O processo foi arquivado definitivamente, sem recurso.

Em resumo: trabalhar para outro empregador durante afastamento médico pode justificar a dispensa por justa causa, especialmente quando houver provas de que a conduta foi incompatível com o motivo do afastamento e resultou em quebra da confiança entre empregado e empregador.

Fonte: TRT-MG 29.08.2026

Justa Causa – Dispensa por Recusa de Treinamento

Justiça valida dispensa de motorista que se recusou a fazer treinamento para cobrador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a dispensa de um motorista de ônibus que se recusou a participar de treinamento para exercer também as atividades de cobrador. O caso envolveu uma empresa de transporte coletivo de Porto Alegre (RS).

A legislação municipal previa a extinção gradual da função de cobrador e permitia que os motoristas passassem a desempenhar atividades relacionadas à cobrança de tarifas. Diante dessa mudança, a empresa ofereceu treinamento ao empregado, que se recusou a participar.

Para a Justiça do Trabalho, a recusa injustificada ao treinamento, diante das novas condições de organização do serviço, poderia caracterizar descumprimento das obrigações contratuais. Com isso, foi considerada legítima a decisão da empresa de encerrar o vínculo empregatício.

A decisão também se relaciona com o entendimento já firmado pelo TST de que o exercício concomitante das funções de motorista de ônibus urbano e cobrador, por si só, não gera direito a adicional salarial, conforme a tese do Tema 128 dos recursos repetitivos.

Importante para as empresas:

O caso reforça que mudanças na organização do trabalho podem exigir adaptação dos empregados, especialmente quando acompanhadas de treinamento e observância das normas aplicáveis. A recusa do trabalhador deve, entretanto, ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, as atribuições contratadas e a legislação pertinente.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 12.08.2026

Justa Causa – Assédio a Cliente

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um bancário acusado de assediar uma cliente durante o atendimento.

Segundo o processo, o empregado já possuía histórico de advertência e suspensão por condutas semelhantes, o que levou a instituição financeira a aplicar a penalidade máxima após nova ocorrência.

Na ação trabalhista, o bancário alegou que problemas psiquiátricos e alcoolismo comprometeram sua capacidade de entender seus atos e pediu a realização de perícia médica. 

No entanto, o TST entendeu que as provas já existentes eram suficientes para o julgamento, afastando a alegação de cerceamento de defesa e mantendo a justa causa.

Entendimento do TST: a reincidência da conduta, aliada ao conjunto probatório produzido, foi suficiente para validar a dispensa por justa causa, sem necessidade de nova perícia médica.

TST – Processo: Ag-AIRR-0000607-94.2024.5.09.0325 – 31.07.2026