Justa Causa Aplicada a Motorista Alcoolizado

TST mantém justa causa de motorista de carreta flagrado dirigindo sob efeito de álcool

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um motorista de carreta preso em flagrante enquanto dirigia sob influência de álcool. A decisão foi unânime, em julgamento divulgado em 8 de outubro de 2026.

Entenda o caso: em maio de 2023, o motorista foi abordado pela polícia após um episódio envolvendo outros veículos. O teste do bafômetro apontou 0,74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.

Dispensado seis dias depois, ele alegou que teria sofrido um acidente vascular cerebral (AVC), e não que estivesse embriagado, mas não conseguiu comprovar essa versão.

O TST entendeu que dirigir uma carreta sob efeito de álcool constitui falta gravíssima, devido ao risco à vida do próprio trabalhador e de terceiros. Mesmo sendo um episódio isolado, a conduta foi considerada suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.

Impacto trabalhista: a decisão reforça que a embriaguez em serviço pode justificar a aplicação imediata da penalidade máxima, a justa causa, especialmente em atividades de alto risco, desde que as circunstâncias concretas justifiquem a medida.

Processo: RRAg-0000626-11.2023.5.12.0048 — Fonte: TST.

Aposentadoria por Invalidez é Garantida Pelo TRF4 a Segurado com Alcoolismo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (28/5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda em até 20 dias úteis o pagamento de aposentadoria por invalidez a um segurado residente de Vera Cruz (RS) com dependência alcoólica e doença psiquiátrica que incapacitam suas atividades laborais.

Em decisão monocrática, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, concedeu a tutela de urgência do pedido, reconhecendo a importância ainda maior de garantir benefícios neste período atual de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19.

O segurado ajuizou a ação previdenciária requerendo a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde 2008, quando teve seu primeiro pedido administrativo negado pelo INSS.

O autor sustentou que o alcoolismo impossibilita seu trabalho há 12 anos, afastando-o completamente das atividades laborativas em outubro de 2014. Segundo ele, seu quadro de saúde foi agravado ao longo dos anos, chegando a causar a apreensão da sua carteira de motorista por dirigir embriagado em 2015.

O pedido foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), que indeferiu o requerimento por considerar que o autor já não teria mais a qualidade de segurado desde dezembro de 2015, apontando falta de direito ao benefício em novembro de 2016, quando laudos médicos comprovaram a incapacidade laboral do homem.

Com o indeferimento, o autor recorreu ao TRF4 pela reforma da decisão, argumentando que o tempo de sua condição de segurado iria até o final de 2016, já que ele chegou a contribuir por mais de 10 anos à Previdência Social, o que lhe garante 24 meses de período de graça.

Na Corte, o relator alterou o entendimento de primeiro grau, reconhecendo que quando o laudo médico foi emitido comprovando a condição de saúde incapacitante, o autor ainda possuía a qualidade de segurado do INSS por conta da ampliação de período de graça.

O magistrado salientou a urgência da concessão da aposentadoria por invalidez havendo risco de dano ao recorrente por se tratar de benefício alimentar.

De acordo com Gregorio, “dada a peculiaridade do momento social e seus reflexos nas instituições públicas, assim como considerando a atual jurisprudência das Turmas Previdenciárias desta Corte nos processos que dizem respeito ao Direito da Saúde, tenho que o prazo para o cumprimento da obrigação pela Autarquia Previdenciária deve ser fixado em 20 dias úteis”.

Fonte: TRF4 – 29.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

O período de graça pode ser estendido em até 36 meses, considerando o tempo ininterrupto de contribuição. Saiba dessa e de outras informações importantes que podem garantir o benefício do segurado na obra abaixo.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Clique para baixar uma amostra!