Desoneração da Folha: Opção em 2023 Deve Ser Feita até 17 de Fevereiro

A opção pela desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, a empresa (desde que esteja na lista de atividades da desoneração) pode escolher qual forma de tributar sua folha pela CPP (contribuição previdenciária patronal).

Assim, recomenda-se a simulação, com base em premissas orçamentárias (salários e pró-labore projetados para 2023), dos valores devidos por cada uma das opções: pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2023, o prazo de opção será 17.02.2023 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2023).

Base: Lei 13.161/2015.

Alerta: Pagamentos de Guias Devem Ser Efetuados até Sexta-Feira 25/Fev


Tendo em vista o feriado bancário de 28.02.2022 (carnaval), os empregadores devem antecipar os recolhimentos de tributos para o dia 25.02.2022 (sexta-feira próxima).

Entre tais recolhimentos, destacamos:

PIS/PASEP sobre folha de pagamento JANEIRO/2022 das Entidades sem Fins Lucrativos – código 8301.

Contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos que tenham autorizado por escrito ou desejam recolher espontaneamente

 Parcelamentos previdenciários (recolhimento em GPS) referente ao Programa de Regularização Tributária (PRT) e Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) 

Veja também: Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.

Alerta: Entrega da DIRF e Recolhimentos Devem Ser Antecipados para 25/2/2022

Tendo em vista que dia 28.02.2022 (último dia do mês) será feriado bancário (carnaval), as obrigações trabalhistas e recolhimentos que habitualmente são cumpridos até o último dia do mês deverão ser antecipados para 25.02.2022.

Dentre tais obrigações que terão o vencimento antecipado, destacamos:

  • Parcelamento CEI