Microempreendedor Individual Deverá Recolher a DAE até Dia 7 de Cada Mês

O MEI com trabalhador contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. 

Rescisões de Contrato

Nas rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS também deverá ser feito até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Fonte: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

Manual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

Linguagem acessível, – abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas

Divulgada Nova Versão do Manual de Orientação do FGTS

Divulgado hoje (04/01) a atualização do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 14, disponibilizada no sítio da CAIXA.

Na página 3 do referido manual há uma lista com todas as alterações feitas desde a última versão.

Acesse o link abaixo para efetuar o download do manual completo (formato PDF):

Fonte: Circular CAIXA nº 968 de 2021

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos…

Boletim Guia Trabalhista 14.09.2021

Data desta edição: 14.09.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Prazo prescricional dos créditos trabalhistas
Defesa auto de infração – Contribuições sociais – INSS e terceiros
Auxílio-doença – Condições para pagamento e valor do benefício
ENFOQUES
Negociação de débitos de FGTS
Procedimentos para a transmissão direta da DCTFWeb
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06.09.2021
ORIENTAÇÕES
Férias em dobro pagas a destempo: o que diz a lei?
Folha de Pagamento: cuidados nas parametrizações!
JULGADOS
Mecânico deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade
Hotel e administrador não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Administração de cargos e salários
Modelos de contratos e documentos trabalhistas
Manual do empregador doméstico

Negociação de débitos de FGTS

Benefícios: desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. 

A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

Recolhimento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE

O MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento destas obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.

Estas foram algumas das disposições trazidas pela Resolução CGSN 160/2021 que altera as Resoluções CGSN – Simples Nacional.

Referidas alterações passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.

Manual do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Pode ser utilizado como um manual autodidático, visando atualização profissional e treinamento na área do SIMPLES NACIONAL