Divulgada as Regras para Parcelamento de Débitos Previdenciários pelo PERT

Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.

Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.

A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.

Para mais detalhes disponibilizamos o documento completo, acessível através do link abaixo:

FGTS_Manual_Regularidade_do_Empregador_v5

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Cronograma de Saques das Contas Inativas do FGTS Estará Concluído neste Sábado (08/07)

A partir do dia 08/07 todos os trabalhadores que possuam saldos em contas inativas podem efetuar o saque, independe do mês de nascimento.

O cronograma foi novamente antecipado através da Circular CAIXA nº 713/2017, determinando que os nascidos em dezembro poderão sacar seus saldos a partir do dia 10/07/2017. Porém a própria Caixa avisou que já neste sábado 08/07/2017 os valores estarão disponíveis para saque nas Agências CEF.

Os trabalhadores nascidos em meses anteriores e que ainda não sacaram o FGTS de suas contas inativas devem estar atentos pois o limite máximo vai até 31 de julho de 2017. Após esta data não será mais possível a retirada dos valores.

Para mais detalhes sobre este benefício acesse:

Veja como Sacar o FGTS de contas Inativas

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Trabalhador Pode Sacar o PIS em Caso de Desemprego Involuntário por Três Anos

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou por maioria, na sessão realizada nessa quinta-feira (25), em Brasília, a edição de uma súmula que afirma ser possível ao trabalhador sacar os valores depositados em sua conta individual do Programa de Integração Social (PIS), quando comprovada a situação de desemprego por mais de três anos.

A proposta de súmula foi apresentada pelo juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, que relatou na sessão de abril um pedido de uniformização de interpretação de lei federal para se aplicar, de maneira análoga, a Lei nº 8.036/90 ao trabalhador que necessite sacar o valor do PIS e tenha ficado desempregado de forma involuntária.

A discussão foi retomada nesta sessão de maio, com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. Segundo ele, embora o rol de hipóteses de levantamento do PIS não seja taxativo, segundo a jurisprudência referida, há que se demonstrar, caso a caso, situação de excepcionalidade. “Vale dizer, diferentemente da equiparação automática com a previsão do inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevalecente no Colegiado Nacional”.

No caso concreto, o requerente argumentou à TNU que o acórdão, prolatado pela Segunda Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve o julgamento de improcedência do pedido para saque do PIS pelo trabalhador, deveria ser substituído, porque diverge dos entendimentos da Primeira Turma Recursal de Mato Grosso (Processo nº 217643420064013) e da própria Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF nº 200235007011727 e PEDILEF nº 200435007036862), no sentido de que é possível o saque de conta individual do PIS se configurada a hipótese do art. 20, VIII, da Lei n.  8.036/90, aplicada por analogia.

O processo destaca que o referido artigo trata de movimentação de conta do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) “quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta”.

Ao analisar os autos, o relator entendeu que a TNU já pacificou a questão ao fixar a tese de que “as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas e comprovada a situação de desemprego involuntário do trabalhador há mais de três anos, justifica-se a aplicação analógica da Lei nº 8.036/90, para permitir o saque dos valores depositados em sua conta”.

Em seu voto, o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira afirmou que “as hipóteses legais para levantamento de saldo de conta individual do participante do PIS, previstas no art. 4º, §1º, da Lei Complementar n. 26/75 (casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma por invalidez e morte do titular da conta) correlacionam-se, de forma preponderante, a situações de incapacidade para o trabalho por critério cronológico ou físico.

Este fundamento indica que o intuito dos depósitos está embasado na proteção do trabalhador contra os riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A situação de desemprego espelha as consequências negativas desses riscos, ante a impossibilidade de a pessoa prover sua subsistência, razão por que tal hipótese de levantamento de saldo da conta vinculada do FGTS pode ser estendida para o saque de conta individual de participante do PIS.”

Súmula

Para o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo, a proposta de enunciado de súmula vai ao encontro da jurisprudência da TNU. O magistrado propôs a seguinte redação, sendo seguido à unanimidade pelo Colegiado: “Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS”.

Súmula 84 do CJF: “Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS”.

Processo nº 2010.51.51.023807-8.

Fonte: CJF– 26/05/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Quais Verbas Trabalhistas Sofrem Incidência de INSS, FGTS e IRRF? Confira!

Esta é uma dúvida recorrente dos profissionais de Recursos Humanos. É preciso estar atento e bem informado para que a folha de pagamento seja gerada corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.

Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS –  Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Sendo assim nós da equipe Guia Trabalhista preparamos um quadro de incidências tributárias para facilitar a consulta destas informações. Confira abaixo:

Quadro de Incidências Tributárias – Verbas Trabalhistas

 

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Cronograma de Saques das Contas Inativas do FGTS é Antecipado

A Caixa Econômica Federal alterou a data de início do pagamento, do dia 16.06.2017 (sexta-feira) para o dia 12.06.2017 (segunda-feira), para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro.

A novidade foi publicada no Circular Caixa 769/2017. Porém independente do disposto nesta Circular, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi garantiu em entrevista que os saques para nascidos em setembro, outubro e novembro poderão ser feitos já neste sábado dia 10.06.2017. Sendo assim, 2.015 agências da Caixa abrirão neste sábado (10) entre 9h e 15h.

O novo calendário para o saque das contas inativas do FGTS fica da seguinte maneira:

Trabalhadores nascidos em Início do pagamento
Setembro, Outubro e Novembro 10/06/2017
Dezembro 14/07/2017

Lembrando que os nascidos entre Janeiro e Agosto podem efetuar o saque imediato. Para mais informações sobre o tema acesse:

Veja como Sacar o FGTS de contas Inativas

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

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