Instituida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Através da Lei 12.440/2011 foi instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.

A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

As novas determinações passarão a vigorar a partir de janeiro de 2012.

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Norma Regulamentadora nº 25 tem nova redação

A Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, tem nova redação a partir de 26.05.2011, determinada pela Portaria SIT 227/2011.

CIPA – Obrigações

As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente.

Dentre as obrigações, realizar as reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente de trabalho, obedecendo ao calendário anual.

Outro detalhe é que as empresas, obrigadas a constituir CIPA, devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

Recomendamos a leitura da obra Manual da CIPA

Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde do Trabalho

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

Veja a lista das Normas Regulamentadoras do Trabalho vigentes

Resumo Estatístico Anual deve ser enviado hoje 28.02.2011

O prazo para o empregador encaminhar à FUNDACENTRO o Resumo Estatístico Anual de que trata o Anexo II da Norma Regulamentadora – NR-18 vence hoje 28.02.2011.

O empregador deverá manter cópia e protocolo de encaminhamento por um período de 3 (três) anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Obtenha o formulário divulgado pelo MTE clicando aqui.