Portaria Disciplina Envio de Informações do Segurado Especial ao eSocial

A Portarial Interministerial nº 3 de 2021, disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema do eSocial, ao qual destacamos o seguinte:

As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.

Recolhimento

Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do DAE relativo aos depósitos do FGTS dela decorrente deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina deverá ocorrer até o dia sete do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

Suspenso o Envio de Eventos ao eSocial até a Publicação da Tabelas de Alíquotas do INSS e Salário-Família para 2022

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Desligamento e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados

Competência JAN/2022 para os Microempreendedores Individuais com Funcionários

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada. A nova funcionalidade permitirá o recolhimento unificado do FGTS e da Contribuição Previdenciária através da DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.

Fonte: Portal do eSocial.

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos! Você pode obter dezenas de modelos editáveis de uma só vez!

Valor do Salário Mínimo para 2022

Através da Medida Provisória 1.091/2021 foi fixado o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, que será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) mensais.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

IRRF – Abono Pecuniário e Terço Constitucional de Férias

abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, tem a sua tributação pelo imposto sobre a renda afastada em decorrência de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida pelo Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006. Portanto, o empregador NÃO deve reter IRRF sobre tal verba.

O adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda, sujeito, quando cabível (valor base acima da tabela do IRRF) à retenção.

Bases: Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006 e Solução de Consulta Cosit 209/2021.

Veja detalhamentos sobre incidências tributárias sobre férias, abonos e demais verbas da folha de pagamento através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online: