A Portarial Interministerial nº 3 de 2021, disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema do eSocial, ao qual destacamos o seguinte:
As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.
Recolhimento
Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do DAE relativo aos depósitos do FGTS dela decorrente deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina deverá ocorrer até o dia sete do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.
eSocial – Teoria e Prática
Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0
e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0