ESocial – 13º Salário “Sem Movimento”

O envio das informações sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem tinha movimentação) venceu na última sexta-feira (20/12/2019).

Entretanto, muitas dúvidas surgiram para as empresas que não tinham movimento do 13º Salário.

No ambiente de dúvidas frequentes do portal eSocial, especificamente no tópico 04 de eventos e tabelas (eventos periódicos e não periódicos), o item 04.112 dispõe que:

“No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.”

Portanto, a situação para o 13º salário sem movimento é diferente da situação “sem movimento” para a folha normal mensal, em que o empregador deve enviar o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Fonte: eSocial – 23.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Pente-fino do INSS já Cancelou 261 mil Benefícios Previdenciários Com Indícios de Fraude

O pente-fino nos benefícios com indícios de fraude e irregularidades feito pelo INSS em 2019 já cessou ou suspendeu, até agora, 261 mil benefícios em todo país. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

Apesar de os cancelamentos ocorrerem nas várias espécies de benefícios, os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais. Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o benefício de prestação continuada (BPC) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude.

Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude. A identificação dessas fraudes decorreu do cruzamento de informações do INSS com a base de apenas 6 estados e DF. O INSS já iniciou a realização de cruzamentos com todos os demais estados.

Casos Reais de Servidores Públicos Com Altos Salários Recebendo BPC

  1. No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS na ordem de R$ 86 mil.

  2. Também no Rio de Janeiro, foi identificado o caso de um servidor estadual, com renda mensal de R$ 14 mil, que também recebia, desde 1999, o benefício assistencial.

  3. Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o benefício de prestação continuada (BPC).

  4. No caso mais antigo de fraude encontrado, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil.

  5. Mais um exemplo encontrado é o de uma outra pensionista com renda mensal de 8,5 mil que recebia, desde 2012, o referido benefício, no valor mensal de R$ 998,00.

Na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, o INSS cessou o benefício de uma mulher que acumulava indevidamente, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos, recebendo R$ 46 mil de forma indevida no período.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Além dos casos acima, é possível ainda citar, como causa de pagamentos irregulares: a realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informações dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular.

De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, o órgão continuará atuando de forma preventiva e eficaz para identificar fraudes e irregularidades nas concessões, ação que faz parte da Estratégia Nacional Anti-fraude Previdenciária.

Diminuição de pagamentos pós-óbito

Outra causa de pagamentos irregulares identificada pelo INSS decorre de falhas e atraso na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao INSS. Isso porque, após a morte de um beneficiário, os cartórios demoravam até 40 dias para notificar o INSS sobre um óbito registrado. Agora, após a conversão da medida provisória antifraude (MP 871/2019), a notificação deve acontecer em até um dia útil.

Poucos meses após a edição da referida lei, já se identificou relevante queda no prazo médio de comunicação dos cartórios ao INSS: em outubro/2019, o prazo médio de comunicação dos óbitos foi de apenas 1 dia.

Essa medida gera uma economia anual de aproximadamente R$ 1.3 bi.

Novas implementações no combate à fraude

Além do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Fraudes e Irregularidades, com pagamento de bônus aos servidores, o INSS trabalha para reforçar as medidas de combate às fraudes nos benefícios previdenciários.

Pela primeira vez, desde 1º de outubro, o INSS conta com uma equipe especializada e de alta performance, que trabalha somente com apurações nos benefícios pagos de forma irregular.

Essa equipe, formada por 100 servidores de diversos estados, exerce a atividade em regime de exclusividade na modalidade teletrabalho, condicionada a metas de produtividade individual.

A especialização da equipe permite, ainda, a correta apuração do montante de fraudes, bem como contribui para um melhor fluxo de cobrança dos valores pagos indevidamente.

Parcerias

Outras medidas de combate às fraudes podem ser citadas: já está em fase de execução o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Detran Rio e o INSS.

O acordo assinado em julho desse ano permite que servidores do INSS tenham acesso ao banco de dados de identificação civil do Detran/RJ de modo a comprovar a autenticidade da documentação apresentada pelo requerente do benefício.

Inicialmente, o projeto abrange a gerência executiva Rio Centro ao longo deste semestre e, posteriormente, prevê ampliação para as demais gerências executivas do Rio. Estima-se um potencial de economia de até R$ 200 milhões por ano com a parceria.

Programa de revisão da folha de pagamento – Notificação dos Beneficiários

Vale destacar que, em abril desse ano, o INSS implantou o Sistema de Verificação da Conformidade da folha de pagamento de Benefícios que tem o objetivo de, preventiva e automaticamente, realizar varredura mensal em toda a folha de pagamento de benefícios, à luz das mais diversas causas de irregularidade, apontando os inícios de irregularidade identificados a serem tratados pela autarquia.

Trata-se de iniciativa que já está permitindo ações de prevenção de gastos indevidos ao INSS. Desde o início da operação do sistema, houve um crescimento exponencial do número de processamentos de casos com indício de irregularidades.

Até o momento, 1,84 milhão de beneficiários estão sendo notificados pelo INSS, o que representa um crescimento de aproximadamente 1.350% em relação a 2018.

Gerenciamento de dados

Ainda no esforço de otimizar a qualidade do cadastro previdenciário dos cidadãos, para evitar pagamentos indevidos, o INSS conta com a ferramenta MDM (Master Data Management) que permite qualificar as informações constantes em diversas bases e aperfeiçoá-las no Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS).

A ferramenta começou a ser operada em agosto de 2019 e já atualizou 217 milhões de cadastros previdenciários, corrigiu 1,9 milhão de CPFs e atualizou 23,5 milhões de documentos nos cadastros, como identidade e carteira de trabalho. Nos próximos dias está prevista a atualização de mais 99 milhões de Números de Identificação do Trabalhador (NIT).

Tais correções cadastrais são de extrema importância, pois além de contribuírem para o correto cálculo do pagamento mensal do benefício, promovem a cessação dos benefícios nos casos de óbito, por exemplo, evitando pagamentos indevidos.

Fonte: INSS – 10.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Com a obra Reforma da Previdência você terá acesso às alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 no RGPS, além de conhecer também outros tipos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, BPC dentre outros.

Não seja alvo do pente-fino do INSS e evite a suspensão de seu benefício. Veja os detalhes e as exigências para cada benefício na obra abaixo.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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ESocial – Nota Técnica 17/2019 Ajusta o Leiaute de Acordo com a Emenda Constitucional 103/2019

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 17/2019 com o objetivo de disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).

De acordo com o art. 28 da Reforma da Previdência, até que lei altere as alíquotas da contribuição de INSS devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

I – até 1 salário-mínimo = 7,5%;

II – acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 = 9%;

III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = 12%; e

IV – de R$ 3.000,01 até o limite do salário-de-contribuição = 14%.

Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que as novas alíquotas serão aplicadas a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos de INSS com base nos novos percentuais só ocorrerão a partir do dia 01/03/2020.

Além das alterações acima, a referida Nota Técnica apresenta pequenas adequações que se fazem necessárias.

Previsão de implantação

  • Ambiente de produção restrita: 01/03/2020
  • Ambiente de produção: 01/03/2020. 

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 17.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

LEIAUTE DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO MOTIVO
S-1200, S-2299 e
S-2399
Campo {indMV} – alterada descrição dos valores [1, 2].

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

S-1200, S-1202,
S-1210, S-2299 e
S-2399

Campo(s) {fatorRubr} – alterada descrição.

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

S-5001

Criado o grupo {infoPerRef} e respectivos campos e subgrupo.

Grupo criado exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência (competências).

Campo {vrCpSeg} – alterada descrição.

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

REGRAS

REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1).

Flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário).

Fonte: Nota Técnica eSocial 17/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Férias Coletivas Entre o Natal e Ano Novo

Tradicionalmente muitas empresas concedem férias coletivas a seus funcionários na última semana de dezembro, período que engloba as festas de final de ano. É uma excelente opção dependendo do ramo de atividade da empresa já que o período é de baixo volume de trabalho para diversos setores econômicos.

Conforme estabelece o §1º do art. 139 da CLT, as férias não podem ser fracionadas em períodos inferiores a 10 dias corridos, subentendendo que a contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.

Significa dizer que se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Exemplo

Empresa irá conceder 10 dias de férias coletivas aos empregados, contados a partir do dia 23/12. Neste caso a contagem deve ser feita de forma direta, incluindo nos 10 dias o dia 25/12 (Natal) e o dia 01/01 (Ano Novo). Portanto, as férias coletivas serão do dia 23/12 a 01/01.

Nota: o exemplo foi utilizado apenas a título ilustrativo da contagem dos dias corridos. No entanto, conforme já divulgamos aqui, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, nos termos do § 3º do art. 134 da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista).

Neste exemplo os empregados teriam lançados em folha de pagamento 9 dias de férias coletivas no mês de dezembro (23/12 a 31/12) e 1 dia de férias coletivas no mês de janeiro (01/01).

Para mais detalhes e exemplos como este, acesse nosso tópico específico sobre Férias Coletivas no Guia Trabalhista Online. O cadastro é gratuito e com ele é possível testar nossos conteúdos nas áreas trabalhista e previdenciária por 10 dias!

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ESocial – Alterado o Cronograma dos Grupos Previstos para Janeiro/2020

Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio dos eventos de:

  • Folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
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  • Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
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  • Os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.

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O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.

Nota: As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

Veja os detalhes do Cronograma de Implementação do eSocial.

Fonte: eSocial – 05.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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