Salário do mês de Janeiro/2013 vence hoje 06.02.2013

O salário do mês de janeiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

O mesmo se aplica para o pagamento de horas extras, ou seja, cabe ao empregador estabelecer prazos de apuração das comissões ou das horas extras, de modo que possa ter um período entre 5 a 10 dias para processar as comissões ou computar as horas extras e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Normalmente as empresas fecham os adicionais, por exemplo, entre o dia 26 de um mês a 25 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração ou ainda, entre o dia 20 de um mês a 19 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no último dia útil do mês de apuração.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

Conheça a obra 

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É Devido Pagamento em Dobro Pelo Trabalho em Feriados na Jornada 12 X 36

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou questão que já trouxe muita discussão no mundo jurídico. Trata-se do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Embora o TRT da 3ª Região já contasse com a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas, dispondo nesse sentido, ainda assim a matéria era controvertida.

Atualmente, não há mais dúvida: a nova Súmula 444 do TST, dispõe que:

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Notícias Trabalhistas 21.11.2012

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIg 98/2012 – Disciplina a concessão e visto temporário a estrangeiro que venha trabalhar, exclusivamente, na Copa das Confederações FIFA 2013, na Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

 

GESTÃO DE RH

Décimo Terceiro Salário – Pagamento da 1ª Parcela

Estabilidade da Empregada Doméstica Gestante em Contrato de Experiência

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Não há obrigação da empresa ressarcir os danos morais advindos dos assaltos

É negligência do empregador em contratar menor para conduzir motocicleta

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Trabalhador Exposto Habitualmente à Eletricidade Tem Aposentadoria Especial

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

CLT Atualizada e Anotada

Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

Horário de Verão – Mudança do Horário é a Partir de 21/10/2012

Com a entrada do horário de verão a diferença de fuso horário em algumas regiões do país pode ser de até 2 (duas) horas do horário de Brasília.

Isto pode gerar alguns transtornos entre empresas e profissionais que se localizam nas cidades afetadas pela mudança e empresas estabelecidas em outras cidades.

O horário de verão vigorará a partir de 00h00min (zero hora) do dia 21 de outubro de 2012 até 00h00min (zero hora) do dia 17 de fevereiro de 2013.

Clique aqui e saiba quais os estados abrangidos pelo horário e os procedimentos em relação a horas extras ou falta de cumprimento de jornada.

Nova Redação da Súmula 428 Reconhece Sobreaviso em Escala Com Celular

Empregado que, em período de descanso, for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento, para trabalhar, está em regime de sobreaviso.

Clique aqui e leia a nova redação da Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do regime de sobreaviso.