Notícias Trabalhistas 05.01.2011

DIRF
IN SRF 1.118/2010 – Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011).

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Portaria MF/MPS 568/2010 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e revoga a Portaria Interministerial 333/2010.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Medida Provisória 521/2010 – Altera o valor da bolsa do médico-residente de que trata a Lei 6.932/1981 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

Tabela do IRF de 2011 é Igual a de 2010

Para cálculo do Imposto de Renda na Fonte em 2011, pela tabela progressiva, sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, aplica-se a tabela mensal já vigente desde início de 2010, a seguir reproduzida:

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Dedução por dependente: R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos).

Conheça a obra IRF – Retenções na Fonte.

IRRF – GPS/INSS – INSS 13º SALÁRIO – Obrigações que vencem hoje 20.12.2010

Hoje (20.12.2010) vencem as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2010;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de NOVEMBRO/2010. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

INSS sobre 13º SALÁRIO – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário, inclusive sobre o valor de 13º salário pago ao empregado doméstico.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2010.

Declaração do Imposto de Renda PF 2011 – Governo cria uma ilusão aos contribuintes

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB 1.095/2010, estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.

Na oportunidade o Governo estabeleceu que estão isentos da declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Num primeiro momento a impressão que se tem é que houve alteração no valor do teto da tabela para se determinar a obrigatoriedade ou não do pagamento do imposto de renda, o que não se traduz na realidade.

É preciso distinguir a “Declaração Anual” da “Retenção Mensal” a que cada contribuinte está sujeito por determinação legal. Sobre aquela há algumas deduções legais como despesas com médicos, dentistas, instrução própria e de dependentes, hospitais, psicólogos, planos de saúde no Brasil e no exterior, entre outras e sobre esta, as deduções sobre a base de cálculo são restringidas ao valor do INSS do mês, à pensão alimentícia e aos dependentes.

Com a publicação da IN RFB 1.095/2010 o Governo criou uma ilusão aos contribuintes de que este teto teria aumentado, já que os contribuintes que receberam em 2010 um rendimento de até R$ 22.487,25, estão isentos da obrigatoriedade da declaração.

Para entender melhor esse cálculo, basta dividir os R$ 17.989,80 por 0.8 para se chegar aos R$ 22.487,25. É que o contribuinte que tiver este valor como rendimento anual, poderá optar pela declaração simplificada e então, aplicar 20% sobre os R$ 22.487,25 (desconto de R$ 4.497,45) para se chegar ao valor de isenção (R$ 17.989,80).

Podemos concluir que a Receita Federal está adotando um valor para efeito de “Declaração Anual” e outro, menor, para efeito de “Retenção Mensal”, conforme tabela abaixo: 

Tipo de Tabela  Valor de Isenção Mensal  Valor de Isenção Anual 
 Para fins de Declaração Anual

 R$ 1.876,94

 R$ 22.487,25

 Para fins de Retenção Mensal

 R$ 1.499,15

 R$ 17.989,80

Significa dizer que um contribuinte que tenha tido um rendimento anual de R$ 21.500,00 e que, pela tabela de retenção mensal de isenção (R$ 17.989,80), acabou sendo retido um valor de imposto de renda, se for na “linha do Governo” (isento para rendimentos até R$ 22.487,25) deixará de fazer a declaração e por consequência, não terá de volta o que pagou de IR durante o ano.

Clique aqui e obtenha a íntegra do artigo.

Para não incorrer em erros e garantir as informações práticas sobre a declaração do imposto de renda, bem como exemplos de cálculo, conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Receita Federal divulga as principais regras do IRPF para 2011

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12/2010, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país. 

Prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

Obrigatoriedade de apresentação da declaração;

  • Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).

 O valor anterior era de R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

Opção pelo desconto simplificado

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos).

Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

Outras Deduções

Obtenha todas as informações práticas sobre a declaração do imposto de renda, bem como exemplos de cálculo na obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.