Pente-fino do INSS já Cancelou 261 mil Benefícios Previdenciários Com Indícios de Fraude

O pente-fino nos benefícios com indícios de fraude e irregularidades feito pelo INSS em 2019 já cessou ou suspendeu, até agora, 261 mil benefícios em todo país. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

Apesar de os cancelamentos ocorrerem nas várias espécies de benefícios, os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal.

Merece destaque na atuação antifraude do INSS a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais. Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o benefício de prestação continuada (BPC) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.

Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude.

Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude. A identificação dessas fraudes decorreu do cruzamento de informações do INSS com a base de apenas 6 estados e DF. O INSS já iniciou a realização de cruzamentos com todos os demais estados.

Casos Reais de Servidores Públicos Com Altos Salários Recebendo BPC

  1. No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS na ordem de R$ 86 mil.

  2. Também no Rio de Janeiro, foi identificado o caso de um servidor estadual, com renda mensal de R$ 14 mil, que também recebia, desde 1999, o benefício assistencial.

  3. Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o benefício de prestação continuada (BPC).

  4. No caso mais antigo de fraude encontrado, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil.

  5. Mais um exemplo encontrado é o de uma outra pensionista com renda mensal de 8,5 mil que recebia, desde 2012, o referido benefício, no valor mensal de R$ 998,00.

Na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, o INSS cessou o benefício de uma mulher que acumulava indevidamente, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos, recebendo R$ 46 mil de forma indevida no período.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

Além dos casos acima, é possível ainda citar, como causa de pagamentos irregulares: a realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informações dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular.

De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, o órgão continuará atuando de forma preventiva e eficaz para identificar fraudes e irregularidades nas concessões, ação que faz parte da Estratégia Nacional Anti-fraude Previdenciária.

Diminuição de pagamentos pós-óbito

Outra causa de pagamentos irregulares identificada pelo INSS decorre de falhas e atraso na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao INSS. Isso porque, após a morte de um beneficiário, os cartórios demoravam até 40 dias para notificar o INSS sobre um óbito registrado. Agora, após a conversão da medida provisória antifraude (MP 871/2019), a notificação deve acontecer em até um dia útil.

Poucos meses após a edição da referida lei, já se identificou relevante queda no prazo médio de comunicação dos cartórios ao INSS: em outubro/2019, o prazo médio de comunicação dos óbitos foi de apenas 1 dia.

Essa medida gera uma economia anual de aproximadamente R$ 1.3 bi.

Novas implementações no combate à fraude

Além do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Fraudes e Irregularidades, com pagamento de bônus aos servidores, o INSS trabalha para reforçar as medidas de combate às fraudes nos benefícios previdenciários.

Pela primeira vez, desde 1º de outubro, o INSS conta com uma equipe especializada e de alta performance, que trabalha somente com apurações nos benefícios pagos de forma irregular.

Essa equipe, formada por 100 servidores de diversos estados, exerce a atividade em regime de exclusividade na modalidade teletrabalho, condicionada a metas de produtividade individual.

A especialização da equipe permite, ainda, a correta apuração do montante de fraudes, bem como contribui para um melhor fluxo de cobrança dos valores pagos indevidamente.

Parcerias

Outras medidas de combate às fraudes podem ser citadas: já está em fase de execução o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Detran Rio e o INSS.

O acordo assinado em julho desse ano permite que servidores do INSS tenham acesso ao banco de dados de identificação civil do Detran/RJ de modo a comprovar a autenticidade da documentação apresentada pelo requerente do benefício.

Inicialmente, o projeto abrange a gerência executiva Rio Centro ao longo deste semestre e, posteriormente, prevê ampliação para as demais gerências executivas do Rio. Estima-se um potencial de economia de até R$ 200 milhões por ano com a parceria.

Programa de revisão da folha de pagamento – Notificação dos Beneficiários

Vale destacar que, em abril desse ano, o INSS implantou o Sistema de Verificação da Conformidade da folha de pagamento de Benefícios que tem o objetivo de, preventiva e automaticamente, realizar varredura mensal em toda a folha de pagamento de benefícios, à luz das mais diversas causas de irregularidade, apontando os inícios de irregularidade identificados a serem tratados pela autarquia.

Trata-se de iniciativa que já está permitindo ações de prevenção de gastos indevidos ao INSS. Desde o início da operação do sistema, houve um crescimento exponencial do número de processamentos de casos com indício de irregularidades.

Até o momento, 1,84 milhão de beneficiários estão sendo notificados pelo INSS, o que representa um crescimento de aproximadamente 1.350% em relação a 2018.

Gerenciamento de dados

Ainda no esforço de otimizar a qualidade do cadastro previdenciário dos cidadãos, para evitar pagamentos indevidos, o INSS conta com a ferramenta MDM (Master Data Management) que permite qualificar as informações constantes em diversas bases e aperfeiçoá-las no Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS).

A ferramenta começou a ser operada em agosto de 2019 e já atualizou 217 milhões de cadastros previdenciários, corrigiu 1,9 milhão de CPFs e atualizou 23,5 milhões de documentos nos cadastros, como identidade e carteira de trabalho. Nos próximos dias está prevista a atualização de mais 99 milhões de Números de Identificação do Trabalhador (NIT).

Tais correções cadastrais são de extrema importância, pois além de contribuírem para o correto cálculo do pagamento mensal do benefício, promovem a cessação dos benefícios nos casos de óbito, por exemplo, evitando pagamentos indevidos.

Fonte: INSS – 10.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Com a obra Reforma da Previdência você terá acesso às alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 no RGPS, além de conhecer também outros tipos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, BPC dentre outros.

Não seja alvo do pente-fino do INSS e evite a suspensão de seu benefício. Veja os detalhes e as exigências para cada benefício na obra abaixo.

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Definido o Calendário de Pagamento de Benefícios Previdenciários Para 2020

Os cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios ao longo de todo o ano de 2020.

Como de costume, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro a 07 de fevereiro.

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos: a data de depósito dos proventos depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Veja abaixo o calendário completo:

calendariobeneficios2020

Fonte: INSS – 16.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Nota Técnica 17/2019 Ajusta o Leiaute de Acordo com a Emenda Constitucional 103/2019

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 17/2019 com o objetivo de disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).

De acordo com o art. 28 da Reforma da Previdência, até que lei altere as alíquotas da contribuição de INSS devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

I – até 1 salário-mínimo = 7,5%;

II – acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 = 9%;

III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = 12%; e

IV – de R$ 3.000,01 até o limite do salário-de-contribuição = 14%.

Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que as novas alíquotas serão aplicadas a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos de INSS com base nos novos percentuais só ocorrerão a partir do dia 01/03/2020.

Além das alterações acima, a referida Nota Técnica apresenta pequenas adequações que se fazem necessárias.

Previsão de implantação

  • Ambiente de produção restrita: 01/03/2020
  • Ambiente de produção: 01/03/2020. 

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 17.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

LEIAUTE DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO MOTIVO
S-1200, S-2299 e
S-2399
Campo {indMV} – alterada descrição dos valores [1, 2].

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

S-1200, S-1202,
S-1210, S-2299 e
S-2399

Campo(s) {fatorRubr} – alterada descrição.

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

S-5001

Criado o grupo {infoPerRef} e respectivos campos e subgrupo.

Grupo criado exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência (competências).

Campo {vrCpSeg} – alterada descrição.

Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.

REGRAS

REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1).

Flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário).

Fonte: Nota Técnica eSocial 17/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Isenção de Contribuição Previdenciária Sobre 1/3 Constitucional de Férias Gozadas

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).

Sobre a remuneração do gozo de férias incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre na tabela (8, 9 ou 11%).

Entretanto, há uma discussão judicial sobre a incidência ou não de INSS sobre o 1/3 constitucional, uma vez que o pagamento de tal valor não decorre do trabalho prestado.

Tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não seria possível a incidência de contribuição previdenciária.

A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: “Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas”.

Veja julgamento de 09/12/2019 do TRF4 sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos a título do terço constitucional de férias usufruídas.

Contribuições Previdenciárias não Devem Incidir Sobre o Terço

Constitucional de Férias

Fonte:  TRF4 – 09/12/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu o direito dos filiados do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região (RS) de não pagarem para a Fazenda Nacional contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos a título de abono do terço constitucional de férias usufruídas.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma da corte, de forma unânime, em julgamento realizado na última quarta-feira (4/12).

O sindicato havia ajuizado ação coletiva, em outubro de 2018, contra a União. A parte autora requisitou que fosse determinada a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias gozadas recebido pelos seus representados.

No processo, o órgão de classe apontou para o entendimento firmado em julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a parcela tem natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição do empregado.

Dessa forma, alegou que a verba não tem natureza salarial e seria indevido o pagamento pelos bancários de contribuição social previdenciária.

O juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria julgou procedente a ação, declarando o direito dos representados de não sofrerem a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas e condenando a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos corrigidos e atualizados, observada a prescrição do que foi recolhido mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação.

A decisão também determinou que a eficácia não estava limitada aos filiados ao sindicato no momento do ajuizamento do processo e inclui os futuros membros, além de produzir efeitos em toda a base territorial abrangida pela entidade autora.

A União recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, afirmou que o abono de férias gozadas possui natureza de remuneração e, portanto, não haveria nenhuma irregularidade na cobrança das contribuições.

A 1ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença em todos os seus termos.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado para atuar na corte Alexandre Gonçalves Lippel, a decisão está de acordo com a jurisprudência consolidada pelo STJ.

“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o Tema nº 479 no sentido de que os pagamentos a empregados referentes ao terço constitucional de férias têm natureza de indenização, razão pela qual sobre essa verba não incide contribuição previdenciária patronal. No mesmo sentido, deve ser para a contribuição previdenciária paga pelo empregado, posto que de mesma natureza”, destacou o magistrado.

Sobre a restituição dos valores já recolhidos, Lippel ressaltou que “reconhecido o indébito, e tratando-se de processo pelo procedimento comum, está presente o direito de compensar. A compensação é pedido sucessivo em relação ao de afastamento de exigência de tributo. O direito de compensar se tornará eficaz a partir do trânsito em julgado desta decisão, aplicando-se na atualização dos valores a restituir ou compensar a variação da taxa SELIC, nos termos do § 4º do art. 89 da Lei 8.212/1991 e do § 4° do art. 39 da Lei 9.250/1995, conforme a pertinência estabelecida em função da espécie do indébito, índice que já engloba juros e correção monetária. Incidirá a atualização até a restituição ou a compensação”.

Processo: Nº 5007533-77.2018.4.04.7102/TRF.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

INSS – Pagamento da Segunda Parcela do Décimo Terceiro Começa Hoje 25/11/2019

O valor já pode ser consultado no Meu INSS.

O INSS deposita, nesta segunda-feira (25/11/2019, a segunda parcela do décimo terceiro salário, juntamente com a competência 11/2019, no período de 25/11/2019 a 06/12/2019, conforme calendário de pagamento de benefícios.

Quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

A segunda parcela do 13º salário é paga a todos os beneficiários da Previdência Social, sejam estes aposentados, pensionistas, titulares de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, entre outros.

Porém, por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:

  • amparo previdenciário do trabalhador rural;
  • renda mensal vitalícia;
  • auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • pensão mensal vitalícia;
  • abono de permanência em serviço;
  • vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora;
  • salário-família; e
  • amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, recebem 50% do valor do benefício antecipado em setembro e a segunda parte em dezembro.

A parcela corresponde à metade do valor correspondente ao salário de benefício.

Fonte: INSS – 21.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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