Empresa é Obrigada a Comunicar aos Empregados Contribuições Recolhidas ao INSS

A Lei 12.692/2012  dispõe sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS, e estabelece que:

Cabe a empresa a obrigação de:

Comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

E cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS a obrigação de:

Enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.

Os novos procedimentos já estão em vigor, conforme disposto pela Lei 12.692//2012.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.07.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência junho/2012 vence hoje 16.07.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico, bem como esclarecer dúvidas sobre os direitos dos empregados domésticos.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.06.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2012 vence hoje 15.06.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Segurada que Agiu de Má-Fé para Adiar Interrupção de Auxílio-Doença teve Benefício Suspenso

Para os procuradores, é evidente que o objetivo da trabalhadora não era esclarecer dúvidas quanto à sua capacidade laboral, e sim adiar o retorno ao trabalho e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário.

A segurada continuou recebendo o benefício acidentário quando já poderia voltar a trabalhar e garantir seu autossustento.

Clique aqui e veja o desfecho do julgamento do caso.

Fonte: AGU – 18/05/2012

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.05.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência abril/2012 vence hoje 15.05.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.