Benefício Previdenciário Não Pode Ser Penhorado Para Pagamento de Honorários Advocatícios

A 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS havia expedido ordem para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizasse desconto na renda mensal de um benefício para pagamento de honorários advocatícios a um advogado.

Mas, a Procuradoria Federal da 4ª Região (PRF4), a Seccional Federal em Caxias do Sul (PSF/CDS) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) recorreram.

Clique aqui e veja a fundamentação para a impossibilidade do desconto.

Fonte: AGU – 12/11/2012

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.10.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência setembro/2012 vence hoje 15.10.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Exposição a Agentes Químicos Reduz Tempo Para Aposentadoria

A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde.

Clique aqui e leia na íntegra a notícia.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.09.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência agosto/2012 vence hoje 17.09.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

TNU Publica Súmulas Sobre Direito Previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou duas novas súmulas, sendo:

 Súmula 63:

“A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.

Súmula 64:

“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.

Fonte: CJF – 23/08/2012.