Boletim Guia Trabalhista 06.04.2021

Data desta edição: 06.04.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
ORIENTAÇÕES
Cuidados importantes na aplicação de penalidades ao empregado
Cláusula convencional pode instituir a obrigatoriedade da homologação da rescisão?
ENFOQUES
Empréstimo consignado tem limite de desconto aumentado para 40%
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30.03.2021
JULGADOS
Trabalhador receberá indenização por revista abusiva em seu armário pessoal
Membro da CIPA não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos da Folha de Pagamento
Auditoria Trabalhista

Boletim Guia Trabalhista 30.03.2021

Data desta edição: 30.03.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ORIENTAÇÕES
Situações equiparadas a acidente do trabalho
Trabalho em dias feriados antecipados
ENFOQUES
Nova Lei dispensa empregado de apresentar atestado médico por 7 dias
Lei 14.128/2021 – Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.03.2021
JULGADOS
Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte de empregado
Empresa não pode ser penalizada por intervalo intrajornada reduzido por vontade do empregado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Reforma da Previdência
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 23.03.2021

Data desta edição: 23.03.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
ARTIGOS E TEMAS
Erros mais comuns na Declaração do Imposto de Renda
Anotação polêmica ao retificar dados na CTPS por decisão judicial
ORIENTAÇÕES
O 13º salário pode ser parcelado durante o ano?
Situação do empregado doméstico diante do falecimento do empregador
JULGADOS
Mantida condenação de bancário que tentou executar valores já recebidos
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Medida Provisória 1.039/2021 – Institui o Auxílio Emergencial 2021.
ENFOQUES
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16.03.2021
Santa Catarina fixa novos pisos salariais para 2021
Regulamentada a prorrogação do salário-maternidade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Auditoria Trabalhista
Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Horas extras, acúmulo de funções e defesa trabalhista

Confira três julgados importantes desta semana do TST:

Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador

Cuidado com redução do intervalo – situação em que isso gera horas extras

Empregadores têm direito de ouvir depoimento do empregado reclamante

Empresa processada tem direito ao depoimento de trabalhador que apresentou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empresa de telefonia de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas. Para a Turma, a empresa, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.

Depoimento do autor da ação

O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife (PE) havia indeferido a pretensão da empresa

 de ouvir o depoimento do vendedor. O objetivo era obter a confissão dele sobre as alegações da defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) também negou o depoimento, com o argumento de que o artigo 848 da CLT prevê o interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz.
Direito da defesa

O relator do recurso de revista da empresa ao TST, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o teor do artigo 848 da CLT, por si só, não impede a aplicação, ao caso, do artigo 343 do Código de Processo Civil de 1973. O dispositivo estabelece que o depoimento pessoal das partes é um dos meios de prova postos à sua disposição para a defesa de seus interesses em litígio e a formação do convencimento do julgador. “Por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar de ofício”, afirmou.

Para o ministro, qualquer uma das partes da reclamação trabalhista tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos relacionados à controvérsia por meio de seu depoimento pessoal, até para que não seja necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito. A seu ver, o depoimento não pode ser indeferido pelo julgador sem fundamentação, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida. Assim, o TRT, ao considerar desnecessária a oitiva do vendedor, sem justificativa, acarretou a nulidade da sentença, por cerceamento do direito da empresa de produzir prova.
Nulidade da sentença

Por unanimidade, a Segunda Turma declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que providencie o depoimento pessoal do empregado e profira novo julgamento.

Processo: RR-85300-18.2006.5.06.0004

Fonte: TST – 03.11.2020 (adaptado)

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