Os novos valores são válidos para o ano de 2021, inclusive com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 2021. As mudanças vieram por meio da Lei Complementar SC nº 771/2021 publicada no diário oficial do Estado em 18/03 alterando o texto da Lei Complementar SC nº 459/2021.
Os novos valores para 2021 estão divididos em quatro faixas, variando de acordo com as atividades econômicas da seguinte forma:
1ª Faixa – de R$ 1.215,00 para R$ 1.281,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas e beneficiamento;
– em empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
2ª Faixa – de R$ 1.260,00 para R$ 1.329,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
– nas indústrias do vestuário e calçado;
– nas indústrias de fiação e tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– nas indústrias do mobiliário.
3ª Faixa – de R$ 1.331,00 para R$ 1.404,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
4ª Faixa – de R$ 1.391,00 para R$ 1.467,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:
– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral; e
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
CLT Atualizada e Anotada
Edição eletrônica contendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).