Publicada Nota Orientativa nº 23 do eSocial

Esta nota foi publicada no Portal do eSocial dia 24/02/2021 e trata sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.

O conteúdo integral do documento está reproduzido abaixo:

Orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais – CSPR em seu CNPJ

Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.

Abertura do CAEPF

Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.

Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.

Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:

a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo [13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.

b) O grupo [suscessaoVinc] deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.

2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.

3) O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:

a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no CSPR;

b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2;

c) Grupo [localTrabGeral]: CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;

d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInsc na versão S-1.0} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR

e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no CSPR;

f) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;

g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ do CSPR.”

Para acessar o documento (Formato PDF) acesse o link:

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Entrega da RAIS 2020 começa em Março

O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021 .

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:

– Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei  5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

– Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

– Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

– Condomínios e sociedades civis;

– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Para obter maiores detalhamentos, acesse RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no Guia Trabalhista Online.

Publicada Nova Versão do Manual da EFD-REINF

Foi publicada a versão 1.5.1 do Manual da EFD-REINF, relacionado aos leiautes da EFD-Reinf versão 1.5.1 publicados em 30/12/2020, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020 de 23 de dezembro de 2020.

Em relação à versão anterior, essa versão do manual traz em seu capítulo 8, no item 7, maior detalhamento dos procedimentos relacionados ao evento R-2055, especialmente em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial.

Leia mais sobre esta obrigação acessória no tópico EFD-Reinf, no Guia Tributário Online.

Para baixar o manual atualizado clique no link abaixo (Formato PDF):

Boletim Guia Trabalhista 23.02.2021

Data desta edição: 23.02.2021

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2021
Alerta: prazos de entrega da DIRF e DMED terminam em 26 de fevereiro
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aposentadoria Compulsória – Efeitos na Rescisão de Contrato de Trabalho
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização
ARTIGOS E TEMAS
Falta de registro do empregado: consequências atribuídas ao empregador
Contrato Individual de Trabalho
ORIENTAÇÕES
Atualização das atividades permitidas aos domingos e feriados
Publicada Nota Orientativa sobre diferentes versões do eSocial
ENFOQUES
Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada
Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais
Horas extras: GPS não comprova controle de jornada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17.02.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Administração de Cargos e Salários
Departamento de Pessoal

Publicada Nota Orientativa sobre Diferentes Versões do eSocial

Foi divulgada hoje, no Portal do eSocial uma nova Nota Orientativa acerca do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do eSocial que irão coexistir entre 10/05/2021 a 09/03/2022.

Veja quais procedimentos seguir durante o período em que as versões estiverem ativas:

Regra geral:

1. Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra.

2. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.

3. Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.

4. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.

5. A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

Porém, existem exceções em que regras de convivência específicas precisam ser aplicadas:

Ref.Situação de convivênciaConvivência implementada
1Eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) e evento de pagamento(S-1210) enviados em versões distintas.Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO).A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só entrará em vigor após o término do período de convivência:c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S-1210, quando existente.JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios enviados na versão 2.5, e vice versa.OBS: O retorno do S-5002 “zerado” não compromete a apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.
2Evento S-1299 enviado na versão 2.5.A partir da implantação da versão S-1.0 (10/05/2021), quando o evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será retornado “vazio” (o grupo infoCRContrib não será retornado).JUSTIFICATIVA: O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF.
3Evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0.O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021. As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.A partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a exclusão de S-1250.JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de 21/05/2021 não pode ser considerado “convivência de versões”, pois o evento R-2055 não integra o eSocial.
4Tratamento das informações do evento S-1250, já enviadas na versão 2.5 do eSocial, com a respectiva apuração encaminhada para a DCTFweb.Será criado o campo opcional {indExcApur1250} no evento S-1299 (versões 2.5 e S-1.0), para indicar que as informações do evento S-1250 já transmitidas não devem ser utilizadas nos cálculos de fechamento de folha e envio para DCTF Web. Se este campo não for enviado, as informações de eventos S-1250 recebidos até 20/05/2021 continuam sendo consideradas para apuração e integração com a DCTFweb.A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir o S-1250, sendo a única forma de desconsiderar a informação a partir de 21/05/2021.JUSTIFICATIVA: O envio das informações contempladas no S-1250, mesmo para {perApur} anterior a 05/2021, passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf – inclusive no caso de retificações que se fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de retificação de um S-1250 enviado, como no caso de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada – pois a DCTFweb não aceitará uma apuração originária do R-2055 para um {perApur} com apuração já encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na integridade.
5Eventos periódicos de empregador segurado especialEventos periódicos de empregador segurado especial (classificação tributária igual a 22) somente devem ser enviados por Web Service na versão S-1.0.JUSTIFICATIVA: Os empregadores pessoas físicas (PF) estão no Grupo 3, cuja obrigatoriedade no envio de eventos periódicos coincide com a implantação da versão S-1.0. Porém o empregador doméstico, também PF, já envia eventos ao eSocial desde 2015. Foi identificada uma situação para as PF: um mesmo empregador remunera trabalhador doméstico e também se enquadra na obrigatoriedade do grupo 3(como contribuinte individual equiparado a empresa, empregador rural, etc). A peculiaridade desta situação é que empregadores domésticos e segurados especiais por legislação específica recolhem no documento de arrecadação DAE, enquanto as PF fora desta situação recolhem por DARF. A solução de sistema para a situação apontada está na versão S-1.0. Saliente-se que o empregador segurado especial poderá utilizar para envio de eventos periódicos, a partir de maio/2021, o mesmo módulo simplificado disponível para o Doméstico.
6S-2190 e S-2200O evento S-2200 original (indRetif=1) deve ser enviado na mesma versão do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo.JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5. Estas informações permitem que algumas validações sistêmicas se baseiem apenas no S-2190, assim sendo é necessário manter a versão nos dois eventos sob pena de comprometer os inter-relacionamentos previstos no eSocial.
7S-2190 e S-1200Se um evento S-1200 da versão S-1.0 se referir a um vínculo para o qual foi enviado apenas o S-2190 (sem o S-2200/S-2300 que o complementa), o evento S-2190 deve ter sido enviado também na versão S-1.0.JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5. São estas informações que permitem que algumas validações do S-1200 aceitem o S-2190 prescindindo do evento complementar S-2200/S-2300.
8Eventos de SSTOs eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados na versão S-1.0.JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.
9Eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais)Os eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) somente devem ser enviados na versão S-1.0.JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram alterações importantes para a versão S-1.0. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5.
10Tabela de Natureza Jurídica (Tabela 21 na versão 2.5)Aplicável somente na versão 2.5.JUSTIFICATIVA: Como a versão S-1.0 busca esta informação no cadastro da RFB, prescinde desta tabela.
11Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRFAplicável somente versão S-1.0.JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a relação de {codIncIRRF} aceitos consta na descrição do próprio campo no evento S-1010.
12Tabela 23 – Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e CondiçãoAplicável somente na versão S-1.0JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a validação deste relacionamentoconsta na própria descrição dos campos {remFGTS} {remFGTSE} do evento S-5003.
13Tabelas do empregador descontinuadas na versão S-1.0As tabelas S-1030, S-1040, S-1050 e S-1080 somente poderão ser excluídas na versão 2.5.JUSTIFICATIVA: Como a exclusão em tabelas se dá com o envio do próprio evento, e este foi descontinuado, não haverá como efetuar esta exclusão na versão S-1.0.
14Tabela S-1080 x Tabela S-1020 (informações referentes ao Operador Portuário)As informações referentes ao operador portuário, que eram enviadas na tabela S-1080 da versão 2.5, passaram a ser contempladas no grupo dadosOpPort da tabela S-1020 na versão S-1.0.As validações e relacionamentos destas informações, no período de convivência, terão o seguinte comportamento:A versão do S-1280 (2.5 ou S-1.0) indicará qual tabela será referenciada S-1080 (se 2.5) ou S-1020 (se S-1.0); nos casos em que o S-1280 não foi enviado, se houver informação ativa para o período tanto no S-1080 quanto no S-1020 v.S-1.0, preponderará a informação de tabela constante no grupo dadosOpPort do S-1020 v.S-1.0.Havendo informação de Operador Portuário no S-1280 (grupo infoSubstPatrOpPort), o S-1280 e o S-1299 devem estar na mesma versão.JUSTIFICATIVA: Com a mudança na estrutura da informação, referenciada no S-1080 pelo CNPJ do operador portuário e no S-1020 pelo código da lotação, os relacionamentos e validações devem ser compatíveis com o respectivo modelo.
15Eventos extemporâneos e de retificaçãoA partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras de validação do NIS no RET (independentemente de os eventos serem ou não extemporâneos).JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de convivência.
16Exclusão de eventosSerá possível excluir os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 na versão S-1.0. A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras relativas ao NIS do evento S-3000 da versão 2.5.JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de convivência.

Fonte: Portal do eSocial

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eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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