Início de vigência de Normas Regulamentadoras é prorrogado

Conforme Portaria SEPRT/ME 1.295/2021 o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras foi prorrogado para dia 2 de agosto de 2021:

Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Empregador não pode custear Sindicato Profissional

Cláusulas que estabelecem, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical.

Este foi o entendimento do TST em julgado onde manteve a nulidade de cláusula de acordo coletivo autônomo que previa o pagamento de contribuição de custeio de clínica médica por um supermercado, a ser repassada ao sindicato profissional.

A decisão segue a jurisprudência do TST de que essa interferência patronal compromete a atuação sindical.

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