Atualização das Atividades Permitidas aos Domingos e Feriados

A relação de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e nos feriados (civis e religiosos), sofreu alteração através da Portaria SEPRT-ME 1.809/2021. O ministério da Economia promoveu inclusões e exclusões de itens da lista, que reproduzimos abaixo.

O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pela Lei 605/49, pelo Decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007. Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico: Trabalho nos Domingos e Feriados.

Os itens em negrito sofreram alterações:

I – INDÚSTRIA

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.

2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.

3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.

4) Produção, transmissão (Incluído) e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:

a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e

b) as respectivas obras de engenharia. (Incluído)

5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.

6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.

7) Confecção de coroas de flores naturais.

8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.

10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.

11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.

13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.

15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.

17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.

18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.

19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.

20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.

21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.

22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.

24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.

25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas.

26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.

28) Indústria aeroespacial.

29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.

30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas. (Incluído)

31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.

32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório. (Incluído)

34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção. (Incluído)

37) Indústria química. (Incluído)

38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)

42) Indústria de alimentos e de bebidas. (Incluído)

43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização. (Incluído)

44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos. (Incluído)

II – COMÉRCIO

1) Varejistas de peixe.

2) Varejistas de carnes frescas e caça.

3) Venda de pão e biscoitos.

4) Varejistas de frutas e verduras.

5) Varejistas de aves e ovos.

6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7) Flores e coroas.

8) Barbearias e salões de beleza. (Alterado)

9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10) Locadores de bicicletas e similares.

11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

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Início de vigência de Normas Regulamentadoras é prorrogado

Conforme Portaria SEPRT/ME 1.295/2021 o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras foi prorrogado para dia 2 de agosto de 2021:

Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

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Ferramenta Digital Permite Autoavaliação Trabalhista de Empresas Brasileiras

Ferramenta digital elaborada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho (Strab), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt), permite que as empresas avaliem o cumprimento da legislação trabalhista em suas instituições.

Clique aqui para ter acesso à ferramenta Digital. Para participar da avaliação clique na opção “Solicitar” e na nova tela que se abre, clique em “Inicie“. Depois é só responder as questões que se seguem.

No ar desde terça-feira (5), o serviço, gratuito e opcional, traz como primeiro autodiagnóstico disponível a prevenção e combate à Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Pela ferramenta, o usuário terá acesso a uma série de perguntas, permitindo avaliar a conformidade da empresa com a legislação trabalhista em geral (CLT, leis e portarias trabalhistas) e com aquelas publicadas durante o estado de calamidade pública, com destaque para as medidas provisórias 927/2020 e 936/2020.

Além de orientar as instituições sobre a observação da legislação do trabalho, o objetivo do Autodiagnostico Trabalhista é contribuir para promoção de ambientes mais saudáveis e seguros aos empregadores e, sobretudo, aos trabalhadores.

Como e Quem

Não é necessário ter uma conta no gov.br para realizar o autodiagnóstico. Basta acessar a ferramenta digital, responder aos questionamentos e utilizar os arquivos que o sistema produzir.

O tempo de preenchimento da autoavaliação é de 20 a 30 minutos, sendo que, ao final, a ferramenta permite a criação de um plano de melhorias para a empresa.

O autodiagnóstico foi desenvolvido para os empregadores, especialmente pequenos empresários. Entretanto, médias e grandes empresas, além de trabalhadores e profissionais autônomos, também podem usar livremente a ferramenta.

Novos autodiagnósticos

Ainda em maio, a ferramenta terá novos autodiagnósticos para setores específicos, como telesserviços, frigoríficos, construção civil, rural, revendedores de combustíveis, farmácias e drogarias, supermercados e serviços de saúde.

Desenvolvido no âmbito do programa de transformação digital do governo federal, o serviço conta com a parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT), escritório do Brasil, e com o apoio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit).

Fonte: Secretaria do Trabalho – STRAB – 07/05/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 02.04.2020

URGENTE – MP DA GARANTIA DE EMPREGO
Medida Provisória 936/2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – Medidas Trabalhistas
DESTAQUES
Reduzida a Contribuição ao “Sistema S” em 50% de Abril a Junho/2020
IOF é reduzido a zero nas operações de crédito
ORIENTAÇÕES
Desconto de INSS relativo a Pro-Labore e Autônomos não mudou!
MP 936 determina medidas trabalhistas para manutenção do emprego
PUBLICAÇÕES GERENCIAIS
Sua empresa está em crise? Conheça obras específicas voltadas para gestão, com orientações financeiras e econômicas para enfrentamento da pandemia do coronavírus:
Gestão de Finanças Empresariais
Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

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