Boletim de Informações Trabalhistas 09.05.2018

GUIA TRABALHISTA
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Desnecessidade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2018
REFORMA TRABALHISTA
O Que a Empresa Pode Fazer Sobre o Polêmico Desconto da Contribuição Sindical?
Trabalho Intermitente Depois do Fim da Vigência da Medida Provisória 808/2017
Gorjeta – Critérios de Custeio e Rateio Continuam Definidos Mesmo Sem a MP 808/2017 da Reforma Trabalhista
ENFOQUES
Tem Início Nova Fase do eSocial Para Grandes Empresas
Empresa que Adianta Parcela Salarial a Título de Doação
JULGADOS TRABALHISTAS
TST Retira Penhora de Salário de Sócio de Construtora Para Quitar Dívida Trabalhista
Empresa Consegue Retirar 13º Proporcional a Despedido por Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
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Medida Provisória Que Alterou Reforma Trabalhista Perderá a Validade Hoje

A Medida Provisória nº 808 de 2017 foi editada com o objetivo de ajustar alguns pontos da reforma trabalhista. Ao todo foram alterados 17 artigos da Lei 13.467, que agora voltará a valor com o texto original, já que a MP não foi convertida em Lei pelo congresso nacinal. O prazo para que isto acontecesse se encerará hoje (23/04).

A medida publicada em novembro já havia sido prorrogada por mais 60 dias através do Ato CN 5/2018. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela MP que perderão a validade a partir de hoje:

Trabalhos Insalubres durante a Gravidez

A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de Insalubridade.

Somente será permitido a gestante permanecer trabalhando em locais insalubres quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde autorizando a sua permanência no exercício de suas atividades.

Contrato de Trabalho Intermitente

O empregado registrado por prazo indeterminado que for demitido não poderá ser recontratado por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses. Possíveis penalidades para o não cumprimento do chamado deverá ser acordado em contrato.

Ajudas de Custo

As importâncias pagas como ajuda de custo que não integram a remuneração do empregado estão limitadas a 50% da remuneração mensal. Antes não havia esta limitação.

Jornada de Trabalho

A Jornada de Trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso somente poderá ser pactuada através de convenção ou acordo coletivo, com exceção dos profissionais da área da saúde que poderão pactuar esta jornada através de acordo individual.

Trabalho Autônomo

É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de prestação do trabalhador autônomo, podendo o mesmo prestar serviços de maneira concomitante a diversas empresas.

Para mais detalhes sobre o tema acesse:
Sinopse das Principais Alterações da Reforma Trabalhista


Reforma Trabalhista na Prática 

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Nova Regulamentação Permite Saque do FGTS Para Aquisição de Próteses

Com a publicação do Decreto 9.345/2018 o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS), foi modificado a fim de dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

De acordo com o novo texto, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:

a) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do HIV;
b) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; e
c) para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as condições estabelecidas pelo agente operador do FGTS, inclusive o valor-limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a 2 anos.

Para ter acesso ao benefício o trabalhador portador de deficiência deverá apresentar um requerimento formal ao Administrador do FMP-FGTS, ou do CI -FGTS, juntamente com o atestado de diagnóstico assinado pelo médico responsável e um laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência.

Veja temas relacionados no Guia Trabalhista on Line:

MP da Reforma Trabalhista Poderá Perder a Validade Ainda em Abril

Trata-se da Medida Provisória nº 808 de 2017 que alterou 17 artigos da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista). A MP precisa ser votada pelo Congresso Nacional até o dia 23 de abril, caso contrário perderá a validade. Neste caso volta a valer o texto original da Reforma Trabalhista.

A medida publicada em novembro já havia sido prorrogada por mais 60 dias através do Ato CN 5/2018. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

O detalhe é que o congresso tem feito pouco ou quase nenhum avanço com o objetivo de votar a norma. A comissão formada para analisar o caso se reuniu uma única vez, dia 6 de março e no momento não possui presidente nem relator.

Consequências

A MP 808/2017 altera pontos importantes da reforma trabalhista. Veja os principais pontos que podem perder a validade a partir do dia 23/04:

 – A determinação que a Lei nº 13.467 da Reforma Trabalhista se aplica, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. O tema provavelmente voltaria a ser discutido nos tribunais.

– A jornada de trabalho 12×36 não pode ser feita por acordo individual, apenas por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A exceção seria as entidades da área da saúde que podem firmar essa jornada por acordo individual escrito.

 –  Empresas e trabalhadores autônomos estão proibidos de firmar contrato com cláusula de exclusividade.

 – Estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um empregado e a sua contratação como intermitente pelo mesmo empregador. Ou seja impede a possibilidade de migração imediata de empregados demitidos para a condição de intermitentes.

 – A gestante será afastada automaticamente de locais insalubres e não receberá o pagamento de adicional de insalubridade. Podendo o trabalhador caso queira, e sob apresentação de atestado de saúde trabalhar em locais insalubres de grau médio ou mínimo.

Veja outros temas relacionados no Guia Trabalhista on Line:

Direito a Estabilidade e Amamentação é Estendido às Mães por Adoção

A alteração recente na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, garante os mesmos direitos às mães que adotaram crianças, como licença maternidade, descanso para amamentação e a estabilidade de gestante.

A novidade veio por meio da Lei 13.509/17 publicada no Diário Oficial de hoje (23/11). Para que a empregada tenha direito a estes direitos é preciso ter a guarda provisória para fins de adoção, que antecede a adoção definitiva.

Confira os direitos concedidos também as mães por adoção, conforme novo texto da CLT alterado pela Lei 13.509/17:

 – Estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 – Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

 – Direito de amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho tendo para isso 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

Para mais detalhes sobre os direitos das mães por adoção e gestantes acesse nosso tópico:
Licença e Salário Maternidade


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