Boletim de Informações Trabalhistas – 16.11.2017

LEGISLAÇÃO
Medida Provisória 808/2017 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
REFORMA TRABALHISTA
Alterações da Reforma são Aplicáveis aos Contratos Antigos
SEFIP e GRRF Sofrem Ajustes de Acordo com Reforma Trabalhista
Medida Provisória Altera Pontos Importantes da Reforma Trabalhista
13º SALÁRIO
Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário
13º Salário: Confira a Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
ARTIGOS E TEMAS
Justiça Coibirá “Malandragem” nas Ações Trabalhistas
GUIA TRABALHISTA
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual do PPP
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Informações disponibilizadas pelo Guia Trabalhista

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

 

Medida Provisória Altera Pontos Importantes da Reforma Trabalhista

Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2017 – edição extra, a Medida Provisória 808/2017, que traz diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Esta MP foi editada e publicada com o objetivo de ajustar alguns aspectos da Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467) que está em vigor há menos de uma semana.

Destacamos abaixo as principais mudanças trazidas pela MP:

Trabalhos Insalubres durante a Gravidez

Conforme a nova Redação do Art. 394-A, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de Insalubridade.

Somente será permitido a gestante permanecer trabalhando em locais insalubres quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde autorizando a sua permanência no exercício de suas atividades.

Contrato de Trabalho Intermitente

Esta nova modalidade sofreu algumas alterações. O empregado registrado por prazo indeterminado que for demitido não poderá ser recontratado por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses. Possíveis penalidades para o não cumprimento do chamado deverá ser acordado em contrato.

Ajudas de Custo

As importâncias pagas como ajuda de custo que não integram a remuneração do empregado estão limitadas a 50% da remuneração mensal. Antes não havia esta limitação.

Jornada de Trabalho

A Jornada de Trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso somente poderá ser pactuada através de convenção ou acordo coletivo, com exceção dos profissionais da área da saúde que poderão pactuar esta jornada através de acordo individual.

Trabalho Autônomo

Agora é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de prestação do trabalhador autônomo, podendo o mesmo prestar serviços de maneira concomitante a diversas empresas.

Para mais detalhes sobre o tema acesse:
Sinopse das Principais Alterações da Reforma Trabalhista


Manual da Reforma Trabalhista

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

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Caixa Divulga Novos Manuais do FGTS

A Caixa divulgou hoje os novos manuais de orientação relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para tanto foram publicados no diário oficial duas novas circulares: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017.

Trata-se do Manual do FGTS Movimentação da Conta Vinculada que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores e o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS que está em sua 5º versão.

Os dois manuais foram atualizados para abranger as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467), inclusive com novos parâmetros e definições a serem usados nos Contratos de Trabalho Intermitentes.

Confira na íntegra o conteúdo dos referidos Manuais:
Manual Orientação Empregador Arrecadação v.5
Manual Pagamento FGTS 13.11.2017

Para mais detalhes sobre o tema acesse:
SEFIP e GRRF Sofrem Ajustes Para Contemplar Novidades da Reforma Trabalhista


Manual da Reforma Trabalhista

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Lançamento do Manual Prático da Reforma Trabalhista

Lançamos o Manual Prático da Reforma Trabalhista, contendo os detalhamentos das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.

A obra está sendo distribuída em formato eletrônico, com garantia de atualização por 12 meses pelo Portal Tributário Publicações, em parceria com o Guia Trabalhista.

Este manual contempla todas as mudanças trazidas pela referida Lei, incluindo os impactos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as alterações na Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974), alterações na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e as alterações na Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991).

A obra é especialmente voltada aos funcionários e colaboradores do departamento pessoal das empresas, que irão trabalhar diretamente na implementação das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Sobre o Autor

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado e Administrador. Formado em Direito pela Faculdade Dom Bosco, atuou na área de Recursos Humanos em várias empresas do Paraná. Advogado atuante nas áreas Trabalhista e Previdenciária e Coordenador do site Guia Trabalhista e Mapa Jurídico. É autor da obra Manual de Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho, Cargos e Salários – Método Prático, Direito Previdenciário, Direitos Trabalhistas – Perguntas e RespostasFolha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais.


Manual da Reforma Trabalhista

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
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Falta 1 Mês para Entrada em Vigor da Reforma Trabalhista

O prazo de 120 dias para início de vigência, decorridos após a publicação da Lei 13.467/2017 no Diário Oficial da União, irá se concluir dentro de 1 mês, tornando o texto da reforma trabalhista válido a partir do dia 11 de novembro de 2017 (um sábado).

Até lá, os novos contratos de trabalho firmados e também os já existentes permanecem valendo pelas regras atuais. Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em vigor da nova lei.

Uma opção viável é fazer um aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

Alterações Futuras por Medida Provisória

A um mês de entrar em vigor, a reforma trabalhista deverá passar por alterações através de Medida Provisória a ser divulgada. O texto da Medida Provisória ainda se encontra em discussão política e não há um prazo para quando a MP será publicada. Dentre as mudanças existe a possibilidade de retorno do Imposto Sindical, um dos destaques positivos da Reforma.

Para mais detalhes sobre a Reforma acesse:
Principais Alterações da Reforma Trabalhista


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