Nova Versão do eSocial Abrange Alterações da Reforma Trabalhista

Foi publicada hoje (15/09) a Resolução CGES 11/2017 trazendo a nova versão 2.4 do layout do eSocial. A nova versão contempla as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467/2017 além de uma série de melhorias e correções.

Conforme informações do Comitê Gestor do eSocial, o ambiente de testes do eSocial (Produção restrita) continuará sendo realizado na versão 2.2.02, até que seja implementada a nova versão 2.4, que deve ocorrer em breve.

Abaixo você confere a documentação da nova versão 2.4, incluindo uma tabela com as alterações desde a última versão.

Controle de alteracoes Leiautes 2.3 para 2.4

Leiautes do eSocial v2.4

Leiautes do eSocial v2.4 – Anexo I – Tabelas

Leiautes do eSocial v2.4 – Anexo II – Tabela de Regras


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Divulgação e Fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

Foi publicada hoje a Instrução Normativa SIT 135 de 2017, que trouxe novidades nos procedimentos de divulgação e fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho irá trabalhar em duas frentes: Orientando e Fiscalizando as empresas já cadastradas no PAT e divulgando os benefícios do programa as empresas não participantes, preferencialmente as empresas integrantes de setores econômicos onde se tenham apurado indícios de fornecimento de alimentação ou de benefício equivalente aos trabalhadores.

São dois os principais benefícios para empresas que aderirem o PAT: As despesas de custeio com o programa podem ser deduzidas do IRPJ das empresas, caso sejam tributadas pelo Lucro Real e os benefícios dados aos trabalhadores não se incorporam ao salário e não sofrem incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pontos de Atenção ao Empregador

Para as empresas que já estão inclusas no programa, é importante verificar se os procedimentos mínimos estão sendo cumpridos. Sugerimos a lista abaixo, que contém os pontos básicos que serão checados pelo auditor-fiscal do trabalho:

 – Caso haja algum trabalhador de rendimento mais elevado incluso no programa, é necessário que todos os empregados da faixa salarial prioritária já sejam atendidos. Neste caso o benefício concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado não poderá ser maior do que os demais.

– O valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não pode ultrapassar vinte por cento do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;

 – Verifique se a empresa, departamento ou setor não está se utilizando do PAT como forma  de premiar ou punir os trabalhadores;

 – É necessário observar os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores, devendo haver um profissional legalmente habilitado em nutrição e registrado no PAT como responsável técnico pela sua execução, de acordo com a modalidade adotada;

 – Caso a empresa tenha contratado uma fornecedora ou a prestadora de serviço de alimentação coletiva, deverá a mesma estar regularmente registrada no Programa, de acordo com a modalidade adotada.

A referida instrução normativa também tratou de pontos relativos ao processo de fiscalização, prazos para adequação em caso de irregularidades e trâmites burocráticos que envolvem estes processos.


Para mais detalhes sobre como aderir ao PAT, formas de adesão e inclusão dos trabalhadores acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

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Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo PIS/PASEP

Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.

O acesso aos saldos pelos titulares foi facilitado, com a alteração de idade mínima para saque de 70 anos passando para 65 anos aos homens e 62 anos as mulheres.

Confira todas as situações que permitem o saque do Fundo de PIS/PASEP conforme redação dada pela MP:

a) atingida a idade de 65 anos, se homem;
b) atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c) aposentadoria;
d) transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e) invalidez.

Os saldos serão disponibilizados independente da solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017 com prazo máximo definido em março de 2018.

O cronograma completo ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?

São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Quotas de Participação PIS-PASEP

Direito Previdenciário

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Ministério do Trabalho Altera Regras no Envio e Preenchimento da CAGED

Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.

O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.

O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:

  • Código Exame Toxicológico
  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano)
  • CNPJ do Laboratório
  • UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):

  • 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
  • 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
  • 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral

Estas novas regras entram em vigor a partir do dia 13 de novembro de 2017.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Mais Informações

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Notícias Trabalhistas 02.08.2017

AGENDA TRABALHISTA
Confira a Agenda Trabalhista de Agosto de 2017
REFORMA TRABALHISTA
Férias Anuais – Reforma Trabalhista Não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
ESOCIAL
Ambiente de Testes do eSocial está Disponível a Todas as Empresas do País
LEGISLAÇÃO
Medida Provisória 793/2017 – Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
ARTIGOS E TEMAS
Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador
Atenção para os Pisos Salariais Estaduais
JULGADOS TRABALHISTAS
Rasura em Atestado Médico é Motivo para Justa Causa
Trabalhador é Condenado por Concorrência Desleal Contra Própria Empregadora
GUIA TRABALHISTA
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição pela Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS*
Gestão de Recursos Humanos
Férias e 13º Salário
Controle da Jornada de Trabalho
* Conteúdos já Atualizados Conforme Alterações Trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)

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