Lançamento do Manual Prático da Reforma Trabalhista

Lançamos o Manual Prático da Reforma Trabalhista, contendo os detalhamentos das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.

A obra está sendo distribuída em formato eletrônico, com garantia de atualização por 12 meses pelo Portal Tributário Publicações, em parceria com o Guia Trabalhista.

Este manual contempla todas as mudanças trazidas pela referida Lei, incluindo os impactos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as alterações na Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974), alterações na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e as alterações na Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991).

A obra é especialmente voltada aos funcionários e colaboradores do departamento pessoal das empresas, que irão trabalhar diretamente na implementação das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Sobre o Autor

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado e Administrador. Formado em Direito pela Faculdade Dom Bosco, atuou na área de Recursos Humanos em várias empresas do Paraná. Advogado atuante nas áreas Trabalhista e Previdenciária e Coordenador do site Guia Trabalhista e Mapa Jurídico. É autor da obra Manual de Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho, Cargos e Salários – Método Prático, Direito Previdenciário, Direitos Trabalhistas – Perguntas e RespostasFolha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais.


Manual da Reforma Trabalhista

Manual da Reforma Trabalhista

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
Saiba o que mudou e como gerir nas práticas as mudanças!

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Falta 1 Mês para Entrada em Vigor da Reforma Trabalhista

O prazo de 120 dias para início de vigência, decorridos após a publicação da Lei 13.467/2017 no Diário Oficial da União, irá se concluir dentro de 1 mês, tornando o texto da reforma trabalhista válido a partir do dia 11 de novembro de 2017 (um sábado).

Até lá, os novos contratos de trabalho firmados e também os já existentes permanecem valendo pelas regras atuais. Caso seja do interesse do empregador ou empregado que o contrato de trabalho atual seja regido pelas alterações impostas pela reforma trabalhista, será necessário repactuar um novo contrato de trabalho (aditivo contratual), após a entrada em vigor da nova lei.

Uma opção viável é fazer um aditivo de imediato, com previsão de validade a partir de 11.11.2017. Entretanto, havendo alguma alteração na lei de Reforma Trabalhista ou caso haja publicação de Medida Provisória que altere as novas regras antes de sua entrada em vigor, o aditivo já feito poderá necessitar de adequações de acordo com as mudanças.

Alterações Futuras por Medida Provisória

A um mês de entrar em vigor, a reforma trabalhista deverá passar por alterações através de Medida Provisória a ser divulgada. O texto da Medida Provisória ainda se encontra em discussão política e não há um prazo para quando a MP será publicada. Dentre as mudanças existe a possibilidade de retorno do Imposto Sindical, um dos destaques positivos da Reforma.

Para mais detalhes sobre a Reforma acesse:
Principais Alterações da Reforma Trabalhista


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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
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Notícias Trabalhistas 16.12.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2015 – Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822/2015, dispondo que o recolhimento das contribuições sobre 13º salário do empregador doméstico é até dia 07 de janeiro de 2016.

Portaria MTPS 207/2015 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Portaria MTPS 208/2015– Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Portaria MTPS 211/2015 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

Professor de Estabelecimento Particular de Ensino

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

GESTÃO DE RH

Horas Trabalhadas Durante a Semana Para Compensar o Sábado – Como Ficam o Natal e Ano Novo?

É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Doméstico Com Mais de um Ano?

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Construtora consegue manutenção de justa causa de pedreiro encontrado embriagado durante expediente

Empresa é condenada por desistir de contratação em função de antecedentes criminais

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

eSocial – Empregado Doméstico – Folha de Pagamento de Dezembro – Funcionalidade do eSocial Doméstico e o Recolhimento de Encargos.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Benefícios Previdenciários: Calendário de Pagamentos Para 2016 – A programação com as datas dos depósitos de benefícios para 2016 está disponível clicando aqui.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Entenda as Leis Trabalhistas

A legislação trabalhista é composta por uma infinidade de normas que geram inúmeras dúvidas quanto à sua prioridade hierárquica na aplicação nas relações de trabalho e emprego.

A principal e mais conhecida norma do Direito do Trabalho é sem dúvida a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto 5.452/43, na qual se encontra normatizada a maior parte da legislação das relações trabalhistas.

No entanto, desde àquela época, as relações de trabalho vem sofrendo inúmeras mudanças e adaptações às necessidades de mercado, à globalização e à flexibilização do trabalho, o que gerou, paralelamente, inúmeras medidas de adaptações legislativas que pudessem atender à estas mudanças.

Considerando todas estas alterações, ainda não são raras as situações em que encontramos as chamadas “lacunas na lei”, ou seja, situações de conflitos originados das relações do trabalho e que não estão previstas na legislação, o que provoca a necessidade de o Judiciário, por meio da jurisprudência, preencher estas lacunas através de suas súmulas (entendimentos dos respectivos Tribunais), vinculantes ou não.

Além da CLT há várias outras fontes legislativas que regem o Direito do Trabalho, sejam elas gerais, como a Constituição Federal do Brasil, sejam elas específicas, como a lei do empregado doméstico,  a lei do FGTS, a lei dos advogados, os acordos e convenções coletivas de trabalho dentre outras.

As empresas e os profissionais de Recursos Humanos devem estar atentos às mais diversas fontes legislativas para que, dependendo do caso concreto, seja aplicada a norma mais adequada àquela situação.

Não obstante, no Direito do Trabalho há ainda princípios que podem simplesmente sobrepor a qualquer norma legislativa, seja ela geral ou específica, como é o caso, por exemplo, do princípio da primazia da realidade, pelo qual a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, por mais bem escrito que esteja.

Veja outros detalhamentos no tópico Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação, no Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 17.12.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Decreto 8.373/2014 – Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Resolução CC/FGTS 765/2014 – Estabelece Normas para Parcelamento de Débito de Contribuições Devidas ao FGTS.

Suspensa Emissão da CTPS em Todo o Brasil

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença

Professor de Estabelecimento Particular de Ensino

Leis Trabalhistas – Hierarquia e Cuidados na Aplicação

GESTÃO DE RH

Instituído Oficialmente o e-Social – Empresas Devem Adotar Medidas de Implantação

Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem ser Respeitadas

JULGADOS TRABALHISTAS

Anulada penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista

Pausas para café não são consideradas como horas extras

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTICIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensionistas do INSS Não São Obrigados a Devolver Benefício Recebido de Boa-Fé

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