Empresas Sem Funcionários Deverão Transmitir o eSocial Sem Movimento

Mesmo que o empregador, pessoa jurídica nunca tenha remunerado qualquer trabalhador deverá uma vez por ano – competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Na prática esta situação deverá ocorrer com frequência nas empresas enquadradas no Simples Nacional incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018. Para estas empresas o eSocial será transmitido através de um sistema eletrônico online gratuito que ainda não foi disponibilizado para testes.

Para mais detalhes veja: Empresas do Simples Nacional Estão Obrigadas ao eSocial?


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Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Micro Empreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.

Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Nossa equipe elabora orientações para as Empresas do Simples Nacional através de tópicos e postagens neste blog e no Guia Trabalhista Online. Cadastre seu e-mail para receber nosso Boletim Semanal gratuitamente: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/

E-Social – Teoria e Prática

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Caixa Aprova Leiaute do e-Social Versão 2.2.01 e Confirma Cronograma para 2018

A CAIXA através da Circular 761/2017 aprova e divulga o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial versão 2.2.01, bem como confirma o cronograma para 2018.

A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Cronograma de implantação do e-Social para 2018:

esocial-implantacao-2018

Nota: O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico.

Prestação das Informações e Prazo para Quitação dos Valores Devidos

A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.

É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo legal, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

Situações Previstas para 2017 – Aperfeiçoamento do Sistema

Até 1º de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Esta nova Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 683/2015.

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Notícias Trabalhistas 29.03.2017

AGENDA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2017
30/03 – Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com a NR-4
31/03 – Descontar em folha de pagamento a Contribuição Sindical dos Empregados
GUIA TRABALHISTA
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ARTIGOS E TEMAS
Cartilha do MTE Sobre a Proposta de Alteração da CLT Pelo Projeto de Lei 6.787/2016
Requisitos Necessários Para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual
Se Não dá Para Mudar o Começo só Mesmo “Sacaneando” Para Mudar o Final!
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
TRF3 Nega Pedido de Aposentadoria Como Empregada Doméstica Para Mulher que Cuidou do Irmão
Auxílio-Doença Será Concedido Somente Quando Ficar Comprovada a Incapacidade Laborativa
DESTAQUES
Empresa Pagará 30 Mi Para Encerrar a Maior Ação por Trabalho Escravo do País
Mecânico que Trabalhou por Mais de 30 Anos sem Férias Integrais Será Indenizado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 08.01.2014

RAIS

Portaria MTE 2.072/2013 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2013.

e-SOCIAL

Circular CAIXA 642/2014 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

Novo Piso Salarial Estadual de Santa Catariana Para 2014

Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Pagamento de Adicional de Insalubridade Depende de Realização de Perícia Técnica

Trabalhador não Prova Culpa da Empresa por Lesão Decorrente de Queda

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática