Boletim Guia Trabalhista 25.02.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2020
ESOCIAL
Bloqueado o Envio Antecipado de Desligamentos de Março – Nota Técnica 17/2019
Governança do eSocial é Estendida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
DIRF/2020
DIRF/2020 Deverá ser Entregue até Sexta-Feira 28/02/2020
ARTIGOS E TEMAS
Chega de Folia – Carnaval não é Feriado Nacional
Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista e do ESocial
ENFOQUES
Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF
Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos (IRPF) de 2020 Vence em 28.02.2020
Publicada Versão 9 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.02.2020.
IMPOSTO DE RENDA – PF
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Fique por Dentro das Regras
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Empregado/Trabalhador Terá que Pagar o Complemento de INSS Mínimo Para Contar o Tempo de Contribuição
Segurado que Teve Benefício Cortado Converte Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez e Recebe Todos os Atrasados
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Desoneração da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF

O segurado que já possui acesso ao Meu INSS irá perceber que o site está com novo visual, dispondo as informações numa única tela, facilitando a navegação.

Para acessar, se cadastrar ou se inscrever junto à Previdência Social, acesse os links abaixo:

O novo visual já traz o tempo de contribuição do segurado na tela, indicando a data em que as informações estão atualizadas, bem como o número de pontos (idade e tempo de contribuição) que o segurado possui até aquela data de atualização.

Além disso, nos “Serviços em Destaque”, o segurado poderá acessar diversos serviços (conforme demonstrado abaixo), dentre eles, o extrato de Imposto de Renda para os benefícios recebidos em 2019:

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Embora o segurado possa solicitar o extrato mediante agendamento prévio pela internet ou pelo 135, para maior conforto e agilidade aos cidadãos, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.

Para isso, basta clicar na opção “Extrato de Imposto de Renda” em destaque na imagem acima, selecionar o ano 2019 e clicar no benefício (ou benefícios) que aparecem na tela.

O extrato será gerado e o Segurado poderá imprimi-lo de imediato ou salvar o extrato em arquivo PDF.

Fonte: Meu INSS e Ministério da Economia – 18.02.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Cumprimento de Exigência no INSS é com Agendamento

O serviço “Cumprimento de Exigência” é utilizado para agendar o comparecimento do cidadão a uma Agência do INSS com o objetivo de apresentar os documentos necessários para conclusão de um requerimento.

Isso ocorre porque, durante a análise do benefício ou serviço solicitado, o INSS identifica a necessidade de documentos complementares.

Nesse caso, é encaminhada uma notificação ao interessado, via e-mail ou carta (o cidadão também pode obter essa informação através de ligação para a Central 135).

Assim que estiver de posse da documentação complementar, solicitada pelo INSS, basta acessar o Meu INSS (gov.br/meuinss), na aba “Agendamentos/Requerimentos”. 

Em seguida, clique em “Novo Requerimento” e em “Cumprimento de Exigência”. Outra opção é ligar para a Central Telefônica 135 e solicitar o agendamento para esse serviço.

É importante destacar que o agendamento do “Cumprimento de Exigência” não poderá ser realizado sem que haja, no sistema, um requerimento de benefício/serviço

Por esse motivo, é obrigatório informar o número do protocolo de requerimento constante no comprovante de solicitação do benefício/serviço para realizar o agendamento. O serviço pode ser agendado para qualquer Agência do INSS, de preferência a mais próxima do cidadão.

Informações 

Para saber mais sobre os benefícios previdenciários, o interessado pode acessar o Portal www.inss.gov.br ou ligar para a Central Telefônica 135, que atende de segunda a sábado, de 7h às 22h. 

Os melhores horários para se ligar são após às 19h e aos sábados. As ligações são de graça se feitas de telefone fixo e quem quiser usar o celular vai pagar apenas o valor de uma ligação local.

Fonte: INSS – 14.11.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja temas relacionados nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Agências do INSS não Abrem Para Atendimento na Segunda 28/10/2019

As agências do INSS não abrem nesta segunda-feira (28) devido ao Dia do Servidor Público.

A data foi definida como ponto facultativo pela Portaria n° 442/2018, do Ministério do Planejamento.

Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Dentre os diversos serviços disponíveis no Meu INSS estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

Fonte: INSS – 25.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

Prova de Vida é Condição Básica Para não Ter o Benefício Previdenciário Suspenso

Segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Isso serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

No Banco

Como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.

É bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

Procurador

A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador nas seguintes situações:

  • Pessoa que está ausente do país por motivo de viagem;
  • Portadores de doença contagiosa;
  • Pessoas com dificuldades de locomoção; ou
  • Tenha mais de 80 anos.

Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS.

Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.

Visita domiciliar ou hospitalar

Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Passo a passo

O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é:

  • Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS;
  • Digite o login com o CPF e senha pessoal;
  • Clique na opção ‘agendamentos/Requerimentos’;
  • Clique em ‘Novo Requerimento’;
  • Digite na busca “prova de vida”;
  • O resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’ e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

Residentes no exterior

Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.

A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia.

Trata-se de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.

Não se engane, se estiver apenas de passagem por outro país, o procedimento será feito através de procurador, conforme explicado acima.

Veja Comprovação de Vida para os Segurados no Exterior.

Fique atento!

Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

Abaixo a quantidade segurados que já tiveram seu benefício suspenso/cessado e os que estão elegíveis para fazer prova de vida em agosto, por Estado:

Fonte: INSS – 30.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.